Por que a competência é da Justiça Estadual
O critério central adotado pelo STJ é a origem da unidade de conservação: o interesse da União que desloca a competência para a Justiça Federal se caracteriza quando a área de preservação foi criada por decreto federal. No caso julgado, o parque marinho havia sido criado por decreto do Estado de São Paulo, o que firmou a competência da Justiça Estadual.
O fato de o crime ocorrer em mar territorial, bem da União, não basta por si só. É necessário demonstrar que o dano ambiental gerou reflexos regionais ou nacionais, e não apenas locais.
Os fatores examinados no caso concreto
Além da origem estadual do parque, o julgado considerou que a espécie de peixe apreendida não constava da lista de espécies ameaçadas de extinção da Portaria MMA n. 445/2014, o que afastou o interesse da União também por esse fundamento. Os danos ficaram restritos à localidade da infração.
Na prática, a definição da competência em crimes ambientais é casuística: os tribunais examinam quem criou a unidade de conservação, a espécie atingida e a extensão do dano. Havendo prova de interesse direto da União, o resultado pode ser diferente.
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