JurisprudênciaIA

Escrevente de cartório contratado antes da Lei 8.935/1994 pode ser equiparado a analista judiciário do Tribunal de Justiça?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado em informativo, é inconstitucional a norma estadual que equipara escreventes com vínculo trabalhista em serventias extrajudiciais, ainda que admitidos por concurso antes da Lei 8.935/1994, aos analistas judiciários especiais do Poder Judiciário local, por violar os requisitos de investidura em cargo público do art. 37, II, da Constituição.

Por que a equiparação é inconstitucional

O obstáculo é o art. 37, II, da Constituição de 1988, que exige concurso público específico para a investidura em cargo efetivo. O escrevente de serventia extrajudicial mantém vínculo trabalhista com o cartório, e o concurso que prestou antes da Lei 8.935/1994 não equivale ao certame para cargo efetivo do quadro do Tribunal de Justiça.

Transformar esse vínculo em cargo de analista judiciário especial por simples norma estadual significaria acesso a cargo público sem o concurso próprio, o que a Constituição não admite, mesmo em favor de quem ingressou na serventia por seleção pública.

A parte da lei que foi validada

O mesmo julgamento examinou outro dispositivo da norma estadual e o considerou constitucional: a fixação, por emenda parlamentar a projeto de iniciativa do Tribunal de Justiça, de limite de tempo proporcional e razoável para o atendimento ao público em serventias extrajudiciais, medida que concretiza o princípio da eficiência.

Na prática, portanto, o legislador estadual pode disciplinar aspectos do serviço extrajudicial, como prazos de atendimento, mas não pode converter empregados de cartório em servidores efetivos do Judiciário. Pretensões individuais de escreventes dependem da análise da situação concreta pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1158 do STF · ADI 7.602

É constitucional — por apresentar pertinência temática e concretizar o princípio da eficiência (CF/1988, art. 37, caput) — norma estadual, decorrente de emenda parlamentar a projeto de lei de inciativa do Tribunal de Justiça local, que fixa limite de tempo proporcional e razoável para o atendimento ao público em serventias extrajudiciais. É inconstitucional — por violar os requisitos essenciais para a investidura em cargo público (CF/1988, art. 37, II) — norma estadual que equipara os escreventes judiciários com vínculo trabalhista junto a serventias extrajudiciais, admitidos por meio de concurso público antes do advento da Lei nº 8.935/1994, aos analistas judiciários especiais, ocupantes de…”Ler na íntegra

É constitucional — por apresentar pertinência temática e concretizar o princípio da eficiência (CF/1988, art. 37, caput) — norma estadual, decorrente de emenda parlamentar a projeto de lei de inciativa do Tribunal de Justiça local, que fixa limite de tempo proporcional e razoável para o atendimento ao público em serventias extrajudiciais. É inconstitucional — por violar os requisitos essenciais para a investidura em cargo público (CF/1988, art. 37, II) — norma estadual que equipara os escreventes judiciários com vínculo trabalhista junto a serventias extrajudiciais, admitidos por meio de concurso público antes do advento da Lei nº 8.935/1994, aos analistas judiciários especiais, ocupantes de cargo efetivo do Poder Judiciário local.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.580.727

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ESCREVENTE APOSENTADO PELA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. LEIS NS. 10.393/1970 E 14.016/2010. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MANUTENÇÃO DA ALÍQUOTA DE 5%. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FE…

ADI 7.610

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Reestruturação de carreira. Técnico e analista judiciário. Provimento derivado. Inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos. I. Caso em exame 1. Impugna-se a reestruturação das carreiras administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (LC nº 790/2014), pela qual teria ocorrido o provimento derivado de servidores nomeados mediante concurso de nível médio em cargos de nível superior. II. Questão em discussão 2. A…

ADI 7.655

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/09/2024

EMENTA: . Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Serventia extrajudicial. Desacumulação. Concurso público. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de Inconstitucionalidade que discute a exigência de concurso público em serventias extrajudiciais, objeto de desacumulação. II. Questão em discussão 2. Observância da regra do concurso público (art. 236, § 3º da CF/1988). III. Razões de decidir 3. O requisito constitucional do concurso…

MS 39.795

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/08/2024

EMENTA: REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. 2. Titularidade de serventia extrajudicial sem concurso público. Vacância determinada pelo CNJ e pelo TJMT. 3. Procedimento de Controle Administrativo proposto perante o CNJ. Recurso administrativo pendente de julgamento. 4. Decurso de quase quatro décadas na titularidade da serventia. 5. Razoabilidade da manutenção da impetrante na titularidade da serventia extrajudicial, tão s…

ARE 1.480.629

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 12/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL/CE. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME. EQUIPARAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE CANDIDATO MAIS BEM COLOCADO A DESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. TEMA 683 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1480629 AgR, Relator(a): LUIZ FUX…

ARE 1.449.145

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/03/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. ESCREVENTE. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. LEIS NS. 10.393/1970 E 14.016/2010. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA ALÍQUOTA DE 5%. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÓBITO DO IN…

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