Resposta rápida
Sim. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo de jurisprudência, é constitucional o artigo 208, parágrafo único, da LC 75/1993, que prevê a perda dos vencimentos e demais vantagens do cargo em razão da propositura da ação civil para a perda do cargo, desde que precedida de regular processo administrativo.
O que o STF validou
O ponto central da decisão é a compatibilidade constitucional da regra da Lei Orgânica do Ministério Público da União que suspende o pagamento dos vencimentos e vantagens do membro quando é ajuizada a ação civil destinada à perda do cargo. O STF entendeu que essa previsão do artigo 208, parágrafo único, da LC 75/1993 não viola a Constituição.
Um requisito, porém, é expresso na tese: a medida pressupõe regular processo administrativo prévio. Ou seja, a perda dos vencimentos não decorre de mera acusação isolada, mas do encadeamento entre a apuração administrativa e a propositura da ação civil.
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