JurisprudênciaIA

Advogado pode receber honorários contratuais dos juros de mora do precatório do FUNDEF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, quanto aos juros de mora. Conforme o STJ, aplicando a ADPF 528 do STF, é vedado pagar honorários contratuais com o principal das verbas do FUNDEF/FUNDEB, mas admite-se o pagamento com o montante dos juros de mora do precatório devido pela União, dada a autonomia dos juros em relação à verba principal.

A distinção entre principal e juros de mora

Na ADPF 528, o STF considerou inconstitucional o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no FUNDEF/FUNDEB, que têm destinação vinculada à educação. A própria decisão, porém, ressalvou a possibilidade de quitar esses honorários com a verba correspondente aos juros de mora incidentes sobre o precatório devido pela União em ações propostas em favor de Estados e Municípios.

A razão da ressalva está na natureza autônoma dos juros moratórios em relação ao valor principal: eles não integram a verba vinculada à educação da mesma forma que o montante originário do fundo.

Aplicação obrigatória do precedente

O STJ registrou que o entendimento do STF na ADPF 528 é de observância obrigatória, inclusive de ofício, nos termos do art. 927, I, do CPC. As Turmas da Primeira Seção passaram a decidir nesse sentido, superando parcialmente a orientação anterior.

Na prática, o advogado que atuou em ação do FUNDEF/FUNDEB não pode reter honorários contratuais sobre o principal do precatório, mas pode buscar o pagamento a partir da parcela de juros de mora. A delimitação exata dos valores depende dos cálculos de cada processo, examinados caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 755 do STJ · ADPF 528

“O reconhecimento da inconstitucionalidade do pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no FUNDEF/FUNDEB não exclui a possibilidade de adimplemento de tal verba com base no montante correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União.”

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 03/09/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. ART. 535, §§ 5º E 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDEF/FUNDEB. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ADPF 528/STF E TEMA 1.256/STF. INCONSTITUCIONALIDADE DO EMPREGO DO VALOR PRINCIPAL PARA HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO EXCLUSIVO COM OS JUROS DE MORA. NATUREZA AUTÔNOMA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE.I - O art. 535, §§ 5º e 8º, do Código de Processo Civil estabelece hipótese…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 02/09/2026

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Acórdão

CE - CORTE ESPECIAL · Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO · j. 23/06/2026

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S1 - PRIMEIRA SEÇÃO · Rel. SÉRGIO KUKINA · j. 26/05/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA 802/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E 256, I, DO RISTJ). FUNDEF/FUNDEB. RATEIO DE VERBAS DECORRENTES DE PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA OU NÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO ESPECIAL AFETADO.1. Delimitação da controvérsia: deliberar, à luz do art. 47, § 2º, II, da Lei 14.113/2020, introduzido pela Lei 14.325/2022, a incidência, ou não, de imposto de renda sobre a verba percebida por profis…

Acórdão

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Acórdão

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS COM VERBAS DO FUNDEF. RETENÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. ADPF N. 528/DF. PEDIDO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação rescisória ajuizada pelo Município de Viçosa contra a União, visando à rescisão de decisão proferida no REsp n. 1.891.169/PE, que não conheceu do recurso do município e deu parcial provimento ao recurso especial da União, afastando o direito…

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