JurisprudênciaIA

A coisa julgada de mandado de segurança coletivo beneficia militares que não estavam na lista de filiados da associação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da categoria substituída. No Tema 1056, o STJ definiu que a coisa julgada do mandado de segurança coletivo impetrado pela associação de oficiais militares beneficia os militares e pensionistas do antigo Distrito Federal integrantes da categoria substituída, os oficiais, independentemente de constarem da lista apresentada na impetração ou de serem filiados à entidade impetrante.

Lista e filiação não limitam o título

O STF, em repercussão geral, reafirmou que a cobrança de valores decorrentes de mandado de segurança coletivo impetrado por associação dispensa autorização expressa dos associados, relação nominal e comprovação de filiação prévia, na linha da Súmula 629 do STF.

Aplicando essa diretriz, o STJ concluiu que, como o título coletivo transitou em julgado sem limitação subjetiva, a execução individual não depende de o exequente constar da lista anexada à inicial nem de ser filiado à associação impetrante.

O limite: apenas a categoria efetivamente substituída

A ausência de lista ou filiação não significa alcance ilimitado. A legitimidade para executar o título restringe-se aos integrantes da categoria que foi efetivamente substituída no mandado de segurança, no caso, os oficiais militares e seus pensionistas.

Por isso, no caso concreto, a pensionista de ex-praça não foi beneficiada: o instituidor da pensão era terceiro sargento e não integrava a categoria de oficiais defendida pela associação. Na prática, quem pretende executar títulos coletivos desse tipo precisa demonstrar que pertence à categoria substituída, o que os tribunais verificam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 715 do STJ · Tema 1.056

A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 20/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DOS FISCAIS AGROPECUÁRIOS - GDAFA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A respeito da alegada ofensa ao art. 21 da Lei n. 12.016/2009, relativa à ilegitimidade ativa dos exequentes, em razã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DOS FISCAIS AGROPECUÁRIOS - GDAFA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A respeito da alegada ofensa ao art. 21 da Lei n. 12.016/2009, relativa à ilegitimidade ativa dos exequentes, em razã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. GRATIFICAÇÃO (GDIBGE). EXTENSÃO A INATIVOS E PENSIONISTAS. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. QUESTÃO PREVIAMENTE DECIDIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA À COISA JULGADA. RECONHECIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O tema ora em discussão - inexigibilidade do título - foi exa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (GDIBGE). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. RESTABELECIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I - Na origem, cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva, fundado em título formado no Mandado de Segurança Coletivo n. 0002254-59.2009.4.02.5101, ajuizado pela Associação Nacion…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (GDIBGE). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. RESTABELECIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.I - Na origem, cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva, fundado em título formado no Mandado de Segurança Coletivo n. 0002254-59.2009.4.02.5101, ajuizado pela Associação Naciona…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (GDIBGE). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA APLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N. 20 DO STF EM SEDE EXECUTIVA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. RESTABELECIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Na origem, cuida-se de cumprimento individual de sentença de s…

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