JurisprudênciaIA

A coisa julgada de mandado de segurança coletivo beneficia militares que não estavam na lista de filiados da associação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da categoria substituída. No Tema 1056, o STJ definiu que a coisa julgada do mandado de segurança coletivo impetrado pela associação de oficiais militares beneficia os militares e pensionistas do antigo Distrito Federal integrantes da categoria substituída, os oficiais, independentemente de constarem da lista apresentada na impetração ou de serem filiados à entidade impetrante.

Lista e filiação não limitam o título

O STF, em repercussão geral, reafirmou que a cobrança de valores decorrentes de mandado de segurança coletivo impetrado por associação dispensa autorização expressa dos associados, relação nominal e comprovação de filiação prévia, na linha da Súmula 629 do STF.

Aplicando essa diretriz, o STJ concluiu que, como o título coletivo transitou em julgado sem limitação subjetiva, a execução individual não depende de o exequente constar da lista anexada à inicial nem de ser filiado à associação impetrante.

O limite: apenas a categoria efetivamente substituída

A ausência de lista ou filiação não significa alcance ilimitado. A legitimidade para executar o título restringe-se aos integrantes da categoria que foi efetivamente substituída no mandado de segurança, no caso, os oficiais militares e seus pensionistas.

Por isso, no caso concreto, a pensionista de ex-praça não foi beneficiada: o instituidor da pensão era terceiro sargento e não integrava a categoria de oficiais defendida pela associação. Na prática, quem pretende executar títulos coletivos desse tipo precisa demonstrar que pertence à categoria substituída, o que os tribunais verificam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 715 do STJ · Tema 1.056

A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 12/08/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL (RAV). COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DISTINTOS. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A controvérsia cinge-se a definir se há coisa julgada entre o mandado de segurança individual impetrado pelo ora recorrente, denegado po…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 20/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DOS FISCAIS AGROPECUÁRIOS - GDAFA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A respeito da alegada ofensa ao art. 21 da Lei n. 12.016/2009, relativa à ilegitimidade ativa dos exequentes, em razã…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 20/05/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. GRATIFICAÇÃO (GDIBGE). EXTENSÃO A INATIVOS E PENSIONISTAS. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. QUESTÃO PREVIAMENTE DECIDIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA À COISA JULGADA. RECONHECIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O tema ora em discussão - inexigibilidade do título - foi exa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (GDIBGE). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. RESTABELECIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I - Na origem, cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva, fundado em título formado no Mandado de Segurança Coletivo n. 0002254-59.2009.4.02.5101, ajuizado pela Associação Nacion…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (GDIBGE). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. RESTABELECIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.I - Na origem, cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva, fundado em título formado no Mandado de Segurança Coletivo n. 0002254-59.2009.4.02.5101, ajuizado pela Associação Naciona…

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