JurisprudênciaIA

O prazo processual é prorrogado quando o fórum fecha mais cedo por resolução do tribunal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência da Primeira Seção, se o expediente forense é encerrado antes do horário normal por mera resolução do tribunal, e não por lei de organização judiciária local, a parte não pode ser prejudicada: o termo final do prazo processual fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Por que a resolução do tribunal não basta

O CPC estabelece que a petição em autos físicos deve ser protocolada dentro do horário de funcionamento do fórum, mas admite que esse horário seja definido pela lei de organização judiciária local. Como matéria processual é de competência privativa da União, apenas lei estadual específica pode fixar horário de expediente diverso do previsto na norma geral.

No caso analisado, o horário reduzido de protocolo (até as 14 horas) foi definido por simples resolução do próprio tribunal estadual. O STJ entendeu que essa norma vale internamente, para organizar o trabalho de juízes e servidores, mas não tem eficácia para prejudicar o jurisdicionado nem para reduzir o prazo processual das partes.

Consequência prática: prorrogação do prazo

Sendo norma de exceção que restringe direito assegurado pelo CPC, a regra do horário de expediente não comporta interpretação extensiva, especialmente para o simples ato de protocolo de petição, ligado à ampla defesa e ao direito de recorrer. Se o fórum fechou mais cedo com base apenas em resolução, o recurso protocolado depois desse horário, no último dia do prazo, não pode ser considerado intempestivo.

Nessas situações, o termo final do prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, com apoio no art. 224, § 1º, do CPC/2015 (e no art. 184, § 1º, II, do CPC/1973). Os tribunais examinam caso a caso qual foi o instrumento normativo que reduziu o expediente, por isso é importante documentar a origem da restrição de horário.

O que dizem os tribunais

Informativo 842 do STJ

No caso de uma norma estadual fixar o encerramento do expediente forense antes do horário normal previsto no CPC, por meio diverso do indicado no CPC, Lei de Organização Judiciária estadual, não poderá haver prejuízo para a parte, devendo o termo final do seu prazo processual ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. EXPEDIENTE AVULSO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INÍCIO TARDIO DO EXPEDIENTE FORENSE DURANTE O TRANSCURSO DO PRAZO. CONTAGEM COMO DIA ÚTIL. INCIDÊNCIA DO 224, §1º, DO CPC. PRORROGAÇÃO, SOMENTE, DOS DIAS DO COMEÇO E DO VENCIMENTO PARA O DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal…

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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. NOVO EXAME DO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE NA CORTE DE ORIGEM EM RAZÃO DE FERIADO LOCAL E GREVE DE CATEGORIA PROFISSIONAL. ENCERRAMENTO ANTECIPADO DO EXPEDIENTE FORENSE. APLICAÇÃO DO ART. 224, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante o entendimento firmado no âmbito desta Corte de Justiça, o encerramento antecipado do expe…

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