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Cabe mandado de segurança contra tutela provisória concedida na sentença trabalhista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende do momento. Pela Súmula 414 do TST, a tutela provisória concedida na sentença não comporta mandado de segurança, pois é impugnável por recurso ordinário, com possibilidade de pedido de efeito suspensivo. Antes da sentença, cabe o mandado de segurança, por falta de recurso próprio; sobrevindo a sentença, o mandado de segurança perde o objeto.

Tutela concedida na sentença: via recursal

Quando a tutela provisória é deferida no próprio corpo da sentença, existe recurso cabível, o recurso ordinário, e isso afasta o mandado de segurança, que pressupõe a inexistência de meio de impugnação próprio.

Para neutralizar os efeitos imediatos da tutela, a parte pode requerer efeito suspensivo ao recurso ordinário, dirigindo o pedido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária do art. 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

Tutela antes da sentença: cabe o mandado de segurança

Cenário distinto é o da tutela provisória concedida ou indeferida em decisão interlocutória, antes da sentença. Como o processo do trabalho não admite recurso imediato contra essa decisão, o mandado de segurança é a via adequada para impugná-la.

Há, porém, um limite temporal importante: a superveniência da sentença nos autos originários faz o mandado de segurança perder o objeto, porque a situação passa a ser regida pelo que a sentença decidiu.

O que isso significa na prática

A escolha da via depende de identificar em que ato a tutela foi concedida ou negada e de acompanhar o andamento do processo principal, já que a prolação da sentença esvazia o mandado de segurança em curso. Os tribunais examinam caso a caso o cabimento e a urgência alegada em cada situação.

O que dizem os tribunais

Súmula 414 do TST

I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5o, do CPC de 2015. II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava…”Ler na íntegra

I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5o, do CPC de 2015. II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso Ordinário Trabalhista 0083108-16.2025.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 14/08/2026

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Recurso Ordinário Trabalhista 0033976-95.2024.5.05.0000

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Recurso Ordinário Trabalhista 0113662-50.2024.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 14/08/2026

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Recurso Ordinário Trabalhista 0105358-62.2024.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 14/08/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à reintegração da trabalhadora ao emprego. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 1ª Região, observa-se que, em 11/10/2025, foi proferida sentença nos autos da ação ma…

Mandado de Segurança 0024695-87.2024.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/12/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu tutela de urgência, relacionada à reintegração da trabalhadora ao emprego. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 24ª Região, observa-se que, em 25/11/2024, foi proferida sentença nos autos da ação matri…

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