JurisprudênciaIA

Descontos previdenciários e fiscais podem ser feitos na execução se a sentença for omissa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. Conforme a Súmula 401 do TST, os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo da execução mesmo que a sentença seja omissa, porque as normas que os disciplinam são de ordem pública. Só há ofensa à coisa julgada se o título executivo tiver afastado expressamente essas deduções.

Por que a omissão da sentença não impede os descontos

As retenções de imposto de renda e de contribuição previdenciária sobre créditos trabalhistas decorrem de normas de ordem pública, que se impõem independentemente de pedido ou de pronunciamento expresso na fase de conhecimento. Por isso, o juízo executório deve realizar os descontos ainda que a sentença exequenda nada tenha dito sobre o tema.

A lógica é que o silêncio da decisão não cria direito ao recebimento de valores brutos: a incidência tributária e previdenciária acompanha o crédito por força de lei.

O limite: afastamento expresso no título

A única situação em que os descontos violam a coisa julgada é aquela em que o título executivo afastou expressamente a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. Nesse caso, o comando transitado em julgado prevalece e não pode ser alterado na execução.

Na prática, a discussão em liquidação costuma girar em torno da forma de cálculo e da parcela de responsabilidade de cada parte, temas que os tribunais examinam caso a caso conforme os critérios legais aplicáveis.

O que dizem os tribunais

Súmula 401 do TST

Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ex-OJ no 81 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011452-15.2022.5.03.0038

8ª Turma · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REAJUSTE DA CATEGORIA. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao artigo 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogic…

Agravo 0000549-67.2021.5.09.0658

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT negou provimento ao agravo de petição da executada para manter a sentença que havia concluído que os cálculos apresentados pelo contador judicial estavam de acordo com as determinações contidas no título executivo. Segundo a Corte de origem " correta a interpr…

Agravo 0010288-90.2022.5.03.0110

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. FGTS. REFLEXOS SOBRE REFLEXOS. MÁCULA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Nos termos do art. 15 da Lei 8.036/90 e da Súmula nº 63/TST, a contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, englobando inclusive horas extras e eventuais adicionais. 2. Nessa esteira, o TST perfilha o atual entendimento de que não viola a coisa julgada a det…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001344-39.2016.5.02.0072

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DE 11%. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Evidenciado omissão no julgado. Assim, analisando a matéria em questão, tem-se que o v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, por meio do qual se rejeitou a alegação coisa julgada, não afronta os dispositivos indicados pela ré (arts. 337, VII, do CPC…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010003-59.2020.5.03.0016

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXEQUENDO. LIMITES DA COISA JULGADA. Tornou-se imutável a decisão que, ao declarar a nulidade da dispensa da parte autora, determina, dentre outros, os recolhimentos fiscais e previdenciários previstos em lei, uma vez que não se pod…

Embargos de Declaração 0040100-97.1997.5.01.0244

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DEFERIDAS. PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS NO CURSO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA A COISA JULGADA. 2. CUSTEIO. DESCONTOS INDEVIDOS. OFENSA A COISA JULGADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos…

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