Por que a omissão da sentença não impede os descontos
As retenções de imposto de renda e de contribuição previdenciária sobre créditos trabalhistas decorrem de normas de ordem pública, que se impõem independentemente de pedido ou de pronunciamento expresso na fase de conhecimento. Por isso, o juízo executório deve realizar os descontos ainda que a sentença exequenda nada tenha dito sobre o tema.
A lógica é que o silêncio da decisão não cria direito ao recebimento de valores brutos: a incidência tributária e previdenciária acompanha o crédito por força de lei.
O limite: afastamento expresso no título
A única situação em que os descontos violam a coisa julgada é aquela em que o título executivo afastou expressamente a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. Nesse caso, o comando transitado em julgado prevalece e não pode ser alterado na execução.
Na prática, a discussão em liquidação costuma girar em torno da forma de cálculo e da parcela de responsabilidade de cada parte, temas que os tribunais examinam caso a caso conforme os critérios legais aplicáveis.
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