O rol específico de dispositivos
A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional ataca a decisão que deixou de se manifestar sobre questão relevante mesmo após provocação. Para que essa preliminar seja conhecida no recurso de revista, a parte deve indicar a violação de norma que trate diretamente do dever de fundamentação das decisões.
O entendimento consolidado limita esse rol a três dispositivos: o art. 832 da CLT, que exige fundamentação nas decisões trabalhistas; o art. 489 do CPC de 2015 (correspondente ao art. 458 do CPC de 1973), que disciplina os elementos da sentença; e o art. 93, IX, da Constituição, que impõe a fundamentação de todas as decisões judiciais.
O que isso significa na prática
A indicação de dispositivos diversos, ainda que relacionados ao tema de fundo, não viabiliza o conhecimento da preliminar. Por isso, a técnica recomendada é apontar ao menos um dos três dispositivos do rol, demonstrando concretamente qual questão deixou de ser apreciada apesar dos embargos de declaração.
A configuração efetiva da negativa de prestação jurisdicional é examinada caso a caso, a partir do cotejo entre o que foi requerido e o que a decisão recorrida efetivamente enfrentou.
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