JurisprudênciaIA

Médico pode denunciar à polícia paciente que buscou atendimento após tentar aborto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ, em precedente divulgado em informativo de jurisprudência, decidiu que o médico é confidente necessário e não pode acionar a polícia contra paciente que buscou atendimento após praticar manobras abortivas. Ele está proibido de revelar o segredo profissional e de depor sobre o fato como testemunha, e a prova assim obtida é ilícita.

O médico como confidente necessário

O art. 207 do Código de Processo Penal proíbe de depor as pessoas que, em razão da profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada. O médico que atende a paciente se enquadra nessa vedação: o sigilo protege a confiança indispensável ao exercício da medicina e tem interesse público reconhecido pela jurisprudência.

O Código de Ética Médica reforça a proibição e prevê expressamente que, na investigação de suspeita de crime, o médico permanece impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal. Em regra, o médico não tem dever legal de comunicar fato criminoso, e mesmo nas hipóteses de notificação compulsória é vedada a remessa do prontuário.

Efeito sobre o processo penal

No caso examinado, o inquérito nasceu da comunicação feita pelo próprio médico, que ainda foi arrolado como testemunha e encaminhou o prontuário da paciente. O STJ considerou que toda a persecução penal ficou contaminada por prova ilícita e determinou o trancamento da ação penal.

O precedente indica que denúncias formuladas por profissionais de saúde contra pacientes atendidas em contexto de aborto tendem a invalidar a prova. Ainda assim, o trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, e os tribunais examinam caso a caso como a notícia do crime chegou às autoridades.

O que dizem os tribunais

Informativo 767 do STJ · RMS 9.612

Médico não pode acionar a polícia para investigar paciente que procurou atendimento médico-hospitalar por ter praticado manobras abortivas, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo do qual tem conhecimento, bem como de depor a respeito do fato como testemunha.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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