JurisprudênciaIA

Portar arma de fogo com registro de cautela vencido é crime ou mera irregularidade administrativa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

É crime. O STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, decidiu que o porte de arma de fogo com registro de cautela vencido caracteriza os delitos dos arts. 14 ou 16 do Estatuto do Desarmamento. A tese da mera irregularidade administrativa vale apenas para a posse de arma de uso permitido dentro de casa.

A diferença entre posse e porte

Na Ação Penal 686/AP, a Corte Especial do STJ entendeu que, uma vez registrada a arma, o vencimento da autorização não caracteriza ilícito penal na posse de arma de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003), gerando apenas apreensão do artefato e multa. Esse precedente, porém, ficou restrito à posse, situação em que a arma permanece na residência ou no local de trabalho do titular.

Para o porte ilegal de arma de fogo (art. 14) e, com mais razão, para o porte de arma de uso restrito (art. 16), o STJ afastou expressamente a extensão desse entendimento. As elementares desses crimes são diversas e a reprovabilidade da conduta é mais intensa, pois envolve circulação da arma fora do ambiente controlado.

Consequência prática

Quem circula armado com registro de cautela vencido responde criminalmente, ainda que a arma tenha sido regularmente registrada no passado. A discussão sobre atipicidade por mera irregularidade administrativa só tem espaço quando a hipótese é de posse de arma de uso permitido, e os tribunais examinam caso a caso o enquadramento da conduta.

O que dizem os tribunais

Informativo 671 do STJ

Caracteriza ilícito penal o porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) ou de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10. 826/2003) com registro de cautela vencido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/05/2026

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003). INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REGISTRO VENCIDO. ARMA REGISTRADA EM NOME DE TERCEIRO FALECIDO. DISTINGUISHING. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve a condenação por posse irregular …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CASSAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE POSSE DE ARMA DE FOGO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. LEI N. 10.826/2003. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGISTRO OU POSSE DE ARMA. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO À LEGALIDADE E À REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE MOTIVADO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DESPROVIMENTO DO …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 25/03/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso especial.Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Posse ilegal de arma de fogo. Interceptações telefônicas. Negativa de prestação jurisdicional. Registro vencido de arma de fogo. Agravo regimental parcialmente provido.I. Caso em exame 1. O agravo regimental.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial criminal, fundado no art. 105, III, a, da Constituição da República, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 25/03/2026

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Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO ADULTERADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento de sua final…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 07/10/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PERDIMENTO DA ARMA DE FOGO COMO EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO PRÉVIA. IRRELEVÂNCIA DA ARMA ESTAR APREENDIDA NO MOMENTO DO JULGAMENTO. RECORRENTE É O FIEL DEPOSITÁRIO DA ARMA DE FOGO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por conden…

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