Resposta rápida
Sim. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 594, escolas públicas e particulares têm a obrigação de coibir o bullying e as discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, incluindo condutas machistas e homotransfóbicas. O dever alcança a proteção de meninas cisgêneras e transgêneras, homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais.
O alcance do dever das escolas
O entendimento não distingue rede pública de rede privada: toda instituição de ensino tem o dever de combater práticas de intimidação e de discriminação no ambiente escolar. Estão abrangidas as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual, em todas as suas formas.
O STF mencionou expressamente as condutas de cunho machista, dirigidas contra meninas cisgêneras e transgêneras, e as homotransfóbicas, dirigidas contra homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais. A obrigação, portanto, é ampla e cobre o conjunto dessas violências.
O que isso significa na prática
A escola que se omite diante de bullying ou de discriminação descumpre um dever reconhecido pelo STF, o que pode fundamentar cobranças administrativas e judiciais. A forma de responsabilização em cada situação concreta, porém, depende das circunstâncias e é examinada caso a caso pelos tribunais.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como esse entendimento vem sendo aplicado.
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