Resposta rápida
Sim. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 1124, considerou constitucional lei estadual que reserva assentos especiais para pessoas obesas: 3% dos lugares em salas de projeção, teatros e espaços culturais do território estadual e, no mínimo, 2 lugares em cada veículo do transporte coletivo municipal e intermunicipal.
O que a lei estadual pode exigir
A norma validada pelo STF impõe dois tipos de reserva. Em salas de projeção, teatros e espaços culturais localizados no Estado, 3% dos lugares devem ser destinados a pessoas obesas. No transporte coletivo municipal e intermunicipal, cada veículo deve ter ao menos 2 assentos reservados.
Ao reconhecer a constitucionalidade, o STF admitiu que o Estado pode legislar sobre esse tipo de medida de acessibilidade em seu território, alcançando tanto equipamentos culturais quanto o transporte coletivo.
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