JurisprudênciaIA

Militar temporário licenciado antes da Lei 13.954/2019 tem direito à reforma pelas regras antigas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, ao militar temporário licenciado antes da vigência da Lei 13.954/2019 aplica-se a legislação da época do licenciamento, pelo princípio do tempus regit actum. Seu eventual direito à reintegração e à reforma é apreciado à luz da Lei 6.880/1980, na redação anterior às mudanças de 2019.

A distinção que define a lei aplicável

O STJ separou duas situações. Para militares que estavam na ativa quando a Lei 13.954/2019 entrou em vigor, as novas regras se aplicam plenamente, pois a relação com a Administração é de trato sucessivo e não há direito adquirido a regime jurídico, como fixado pelo STF no Tema 24 (RE 563.708).

Já o ex-militar temporário licenciado antes da vigência da nova lei não mantinha vínculo jurídico com a União naquele momento. Sem relação de trato sucessivo em curso, vale o princípio do tempus regit actum: o direito é examinado pela legislação vigente ao tempo do licenciamento tido por ilegal, ou seja, a Lei 6.880/1980 em sua redação original.

O que isso significa na prática

Para quem foi licenciado antes de 16/12/2019 e sofreu acidente em serviço com incapacidade para a atividade militar, o pedido de reintegração e reforma segue as regras antigas do Estatuto dos Militares, sem as restrições introduzidas pela Lei 13.954/2019. A data do licenciamento, portanto, é o marco decisivo para saber qual regime se aplica.

A caracterização do acidente em serviço e da incapacidade, contudo, depende da prova de cada processo, e os tribunais examinam esses requisitos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 844 do STJ

“Ao ex-militar temporário licenciado do serviço ativo das Forças Armadas antes da vigência da Lei n. 13.954/2019, deve-se aplicar legislação vigente ao tempo do licenciamento, motivo pelo qual seu eventual direito à reintegração e à reforma militar deve ser apreciado à luz das disposições contidas na Lei n. 6.880/1980.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 24/09/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. LEI 6.880/1980. CEGUEIRA MONOCULAR. INVALIDEZ. DIREITO À REFORMA. DESNECESSIDADE DE CONEXÃO COM A ATIVIDADE MILITAR. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DA LEI 13.954/2019. TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÂO PROVIDO.1. "A cegueira monocular de militar temporário é causa de incapacidade definitiva prevista no art. 108, V, da Lei 6.880/1980, a justificar a reforma, independentemente de comprovação …

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 16/09/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. LEI N. 13.954/2019. NÃO INCIDÊNCIA. TEMPUS REGIT ACTUM. SÚMULA N. 83/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em razão do princípio tempus regit actum, deve ser aplicada a lei vigente à época dos fatos. Assim, aos fatos ocorridos antes da vigência da Lei n. 13.954/2019 devem ser aplicadas as disposições…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 09/09/2026

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Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. BENEDITO GONÇALVES · j. 24/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE SEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM A ATIVIDADE CASTRENSE. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.954/2019. LICENCIAMENTO CONDICIONADO AO ENCOSTAMENTO, SEM REMUNERAÇÃO. PRECEDENTE.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Admin…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 19/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. DIREITO À REFORMA. ARTS. 106, INCISO II, 108, INCISO III E 109 DA LEI N. 6.880/1980. REDAÇÃO ORIGINAL. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 13.954/2019. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. VIOLAÇÃO LITERAL DE NORMA JURÍDICA. AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. ERESP N. 1.434.604/PR. REE…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. SÉRGIO KUKINA · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. LICENCIAMENTO OCORRIDO EM2013. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 13.954/2019. TEMPUS REGIT ACTUM.1. Em respeito ao principio tempus regit actum, as alterações promovidas nas Leis n. 4.375/1964 e 6.880/1980 pela Lei n. 13.954/2019 não se aplicam aos casos em que o licenciamento do militar tiver ocorrido em data anterior. Nesse sentido: REsp n. 2.175.376/PE, relator Ministro Sérg…

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