JurisprudênciaIA

Militar temporário licenciado antes da Lei 13.954/2019 tem direito à reforma pelas regras antigas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, ao militar temporário licenciado antes da vigência da Lei 13.954/2019 aplica-se a legislação da época do licenciamento, pelo princípio do tempus regit actum. Seu eventual direito à reintegração e à reforma é apreciado à luz da Lei 6.880/1980, na redação anterior às mudanças de 2019.

A distinção que define a lei aplicável

O STJ separou duas situações. Para militares que estavam na ativa quando a Lei 13.954/2019 entrou em vigor, as novas regras se aplicam plenamente, pois a relação com a Administração é de trato sucessivo e não há direito adquirido a regime jurídico, como fixado pelo STF no Tema 24 (RE 563.708).

Já o ex-militar temporário licenciado antes da vigência da nova lei não mantinha vínculo jurídico com a União naquele momento. Sem relação de trato sucessivo em curso, vale o princípio do tempus regit actum: o direito é examinado pela legislação vigente ao tempo do licenciamento tido por ilegal, ou seja, a Lei 6.880/1980 em sua redação original.

O que isso significa na prática

Para quem foi licenciado antes de 16/12/2019 e sofreu acidente em serviço com incapacidade para a atividade militar, o pedido de reintegração e reforma segue as regras antigas do Estatuto dos Militares, sem as restrições introduzidas pela Lei 13.954/2019. A data do licenciamento, portanto, é o marco decisivo para saber qual regime se aplica.

A caracterização do acidente em serviço e da incapacidade, contudo, depende da prova de cada processo, e os tribunais examinam esses requisitos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 844 do STJ

Ao ex-militar temporário licenciado do serviço ativo das Forças Armadas antes da vigência da Lei n. 13.954/2019, deve-se aplicar legislação vigente ao tempo do licenciamento, motivo pelo qual seu eventual direito à reintegração e à reforma militar deve ser apreciado à luz das disposições contidas na Lei n. 6.880/1980.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. EX-ESPOSA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.880/80, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 13.954/2019. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A questão primordial para a solução da lide é definir qual o regime jurídico que deve reger a situação da recorrente, se o estabelecido pela Lei n. 3.765/1960, vigente na data do óbito do militar anistiado, ou o da Lei n. 6.880/1980, que trata …

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO COM PERCEPÇÃO DE SOLDO. LEI 13.954/2019. TEMPUS REGIT ACTUM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESSA CORTE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. É deficiente a fundamentação do recurso especial que indica, de forma genérica, a violação do art. 1.022 d…

Acórdão

j. 25/05/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. DIREITO À REFORMA. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO CASTRENSE. PROVIMENTO NEGADO.1. Na origem, trata-se de ação ajuizada por militar temporário do Exército, em que pretendeu a declaração de sua incapacidade definitiva para o serviço militar, bem como a sua transferência para a inatividade remunerada, por meio de reforma, na graduação de 3º Sargento, com o pagamento de proventos e …

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j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. ACIDENTE, DOENÇA OU MOLÉSTIA SEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM A ATIVIDADE CASTRENSE. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O LABOR CIVIL E TOTAL E PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. ADVENTO DA LEI N. 13.954/2019. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS MILITARES. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL. DESINCORPORAÇÃO DO MILITAR. AGRAVO INTERNO DE…

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. LEI N. 13.954/2019. INAPLICABILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO ANTES DE SUA VIGÊNCIA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. É deficiente a fundamentação do rec…

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. ACIDENTE, DOENÇA OU MOLÉSTIA SEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM A ATIVIDADE CASTRENSE. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O LABOR CIVIL E TOTAL E PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. ADVENTO DA LEI N. 13.954/2019. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS MILITARES. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL. DESINCORPORAÇÃO DO MILITAR. AGRAVO INTERNO DE…

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