JurisprudênciaIA

Lei pode exigir estabilidade do servidor para ocupar cargo de direção ou função gratificada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu na ADI 6.664 que são inconstitucionais as normas que exigem estabilidade como requisito para o servidor integrar determinada carreira ou ocupar cargos de direção ou funções gratificadas. A exigência configura restrição desproporcional e incompatível com o art. 37, V, da Constituição Federal.

O que a Constituição exige para cargos de direção

O art. 37, V, da Constituição estabelece que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e que os cargos em comissão destinados a direção, chefia e assessoramento devem reservar percentual mínimo a servidores de carreira. Em nenhum momento o texto constitucional condiciona esse acesso à estabilidade.

Ao acrescentar a estabilidade como filtro, a norma cria uma barreira que a Constituição não previu, deixando de fora servidores efetivos que ainda cumprem o estágio probatório. O STF considerou essa restrição desproporcional e, por isso, inconstitucional.

O que isso significa na prática

Servidor efetivo em estágio probatório não pode ser impedido, apenas por não ser estável, de ocupar cargo de direção superior ou função gratificada, nem de ingressar em determinada carreira quando a lei condicionar o acesso à estabilidade. Normas estaduais ou municipais com essa exigência ficam sujeitas ao mesmo juízo de inconstitucionalidade.

Isso não significa acesso automático: continuam válidos outros requisitos legítimos previstos em lei, como qualificação e ser ocupante de cargo efetivo. Os tribunais examinam caso a caso a compatibilidade de cada exigência com o entendimento do STF.

O que dizem os tribunais

Informativo 1160 do STF · ADI 6.664

“São inconstitucionais — por configurar restrição desproporcional e incompatível com o art. 37, V, da Constituição Federal de 1988 — as normas que elencam a estabilidade como requisito para que o servidor integre determinada carreira ou ocupe cargos de direção ou funções gratificadas.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.371

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 08/09/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Alegada violação ao enunciado nº 43 da Súmula Vinculante. Ausência de estrita aderência entre os fundamentos do ato reclamado e o conteúdo do paradigma invocado. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação por ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. II. Questão em discussão 2. A questão…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.791

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 31/08/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CARGO EM COMISSÃO. ASSESSORAMENTO. AUTORIDADE NOMEANTE. RELAÇÃO DE CONFIANÇA. ADI 3.602 E ADI 4.867. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, quanto aos acórdãos das ADIs 3.602 e 4.867, não configurada a arguida contrariedade. 2. As partes agravantes alegam violação ao …

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.573.055

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/08/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Aposentadoria especial de professor. Exigência de professor de carreira. Concurso para funções administrativas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para cassar o acórdão recorrido e denegar a segurança. 2. O agravante busca infirmar a decisão que…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.600.028

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Aposentadoria especial de professor. Cômputo de tempo de serviço em funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Necessidade de ser professor de carreira em estabelecimento de ensino básico. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o reconhecimento do direito à contagem especial de te…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.525.166

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 30/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIRETOR DE ESCOLA. PROVIMENTO ORIGINÁRIO. VÍNCULO COM O MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA. CF/1988, ART. 40, § 5º. PROFESSOR. APOSENTADORIA ESPECIAL. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que, ao prover o recurso extraordinário, invocou como razão de decidir a dissonância do acórdão recorrido com a compreensão fixada nos embargos de di…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.370.210

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de Declaração. Inconstitucionalidade de transformação de função precária em cargo estatutário. Modulação de efeitos. Rejeição. I. Caso em exame 1. Recurso de embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou inconstitucional a transformação de função pública de caráter precário em cargo estatutário sem concurso público. 2. Os embargantes busca…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.