JurisprudênciaIA

Lei pode exigir estabilidade do servidor para ocupar cargo de direção ou função gratificada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu na ADI 6.664 que são inconstitucionais as normas que exigem estabilidade como requisito para o servidor integrar determinada carreira ou ocupar cargos de direção ou funções gratificadas. A exigência configura restrição desproporcional e incompatível com o art. 37, V, da Constituição Federal.

O que a Constituição exige para cargos de direção

O art. 37, V, da Constituição estabelece que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e que os cargos em comissão destinados a direção, chefia e assessoramento devem reservar percentual mínimo a servidores de carreira. Em nenhum momento o texto constitucional condiciona esse acesso à estabilidade.

Ao acrescentar a estabilidade como filtro, a norma cria uma barreira que a Constituição não previu, deixando de fora servidores efetivos que ainda cumprem o estágio probatório. O STF considerou essa restrição desproporcional e, por isso, inconstitucional.

O que isso significa na prática

Servidor efetivo em estágio probatório não pode ser impedido, apenas por não ser estável, de ocupar cargo de direção superior ou função gratificada, nem de ingressar em determinada carreira quando a lei condicionar o acesso à estabilidade. Normas estaduais ou municipais com essa exigência ficam sujeitas ao mesmo juízo de inconstitucionalidade.

Isso não significa acesso automático: continuam válidos outros requisitos legítimos previstos em lei, como qualificação e ser ocupante de cargo efetivo. Os tribunais examinam caso a caso a compatibilidade de cada exigência com o entendimento do STF.

O que dizem os tribunais

Informativo 1160 do STF · ADI 6.664

São inconstitucionais — por configurar restrição desproporcional e incompatível com o art. 37, V, da Constituição Federal de 1988 — as normas que elencam a estabilidade como requisito para que o servidor integre determinada carreira ou ocupe cargos de direção ou funções gratificadas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.510

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/06/2026

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