Resposta rápida
Sim, desde que haja relevância social. O STF fixou no Tema 471 que o Ministério Público tem legitimidade para a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo disponíveis, quando a lesão, vista em conjunto e de forma impessoal, transcende os interesses puramente particulares e compromete relevantes interesses sociais.
O fundamento e o critério da tese
A legitimidade se apoia no art. 127 da Constituição, que atribui ao Ministério Público a defesa dos interesses sociais. A natureza disponível do direito individual, isoladamente considerado, não afasta a atuação do MP: o que importa é o retrato coletivo da lesão.
O critério decisivo é a transcendência: a violação, examinada em seu conjunto, de forma coletiva e impessoal, precisa ultrapassar a esfera dos interesses puramente particulares e atingir relevantes interesses sociais. Sem essa dimensão social, a legitimidade não se configura.
O que isso significa na prática
A tese amplia o campo de atuação do MP em ações coletivas, alcançando situações como lesões massificadas a consumidores ou a grupos numerosos de pessoas, mesmo quando cada direito individual seria disponível e patrimonial.
A verificação da relevância social é casuística: os tribunais examinam, em cada ação, se a lesão em conjunto de fato transcende os interesses particulares. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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