JurisprudênciaIA

Valores atrasados de mandado de segurança contra a Fazenda são pagos por precatório?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF definiu no Tema 831 que os valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva devem ser pagos pelo regime de precatórios do art. 100 da Constituição. Não há pagamento direto desses atrasados por simples ofício ou folha.

O período alcançado pela tese

A tese trata das parcelas vencidas dentro do próprio processo de mandado de segurança: aquelas acumuladas entre a impetração e o momento em que a Fazenda efetivamente cumpre a ordem concedida. Esses valores, por representarem condenação pecuniária contra o Poder Público, seguem o regime constitucional de precatórios.

O fundamento é o art. 100 da Constituição, que impõe ordem cronológica e forma própria para os pagamentos devidos pela Fazenda em razão de decisão judicial, sem espaço para execução direta desses atrasados.

O que isso significa na prática

Quem impetra mandado de segurança com repercussão financeira, como servidor que discute vantagem remuneratória, recebe a implementação da ordem para o futuro, mas os valores retroativos à impetração entram na fila do precatório (ou da requisição de pequeno valor, conforme o montante e a legislação aplicável).

Parcelas anteriores à impetração seguem discussão própria, tradicionalmente reservada às vias ordinárias, e cada caso deve ser examinado à luz de suas circunstâncias. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 831 da Repercussão Geral (STF) · RE 889.173

O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.516

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/06/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 250/DF. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância ao entendimento firmado no julgamento da ADPF 250/DF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao q…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.603.346

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PARCELAMENTO DE PRECATÓRIO. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO LIQUIDADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. PRECATÓRIO EXPEDIDO EM 1989 E ÚLTIMA PARCELA PAGA EM 2001. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECÁLCULO DE VALORES REMANESCENTES: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.269

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Restituição de indébito. Fazenda Pública. Reconhecimento judicial. Precatórios. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário apresentado pelo Estado de São Paulo, para determinar que a restituição do indébito reconhecido pelo acórdão recorrido seja realizado nos termos do art. 100…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.531

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/05/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matéria de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Execução contra a Fazenda Pública. Precatório. Impossibilidade de expedição. Reconhecimento pelo Tribunal de origem de existência de controvérsia quanto ao valor. Ausência de trânsito em julgado. Tema RG nº 28. Recurso a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a recurso extraor…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.190

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de valores retroativos previsto em portaria. Possibilidade. RE 553.710-RG (tema 394). Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário para conceder a segurança, determinando à autoridade coatora o imediato cumprimento da Portaria 2.143/2004, …

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.012

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração no RE 553.710-RG (Rel. Min. Dias Toffoli), esclareceu que os valores retroativos fixados nas portarias de anistia devem ser …

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