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Valores atrasados de mandado de segurança contra a Fazenda são pagos por precatório?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF definiu no Tema 831 que os valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva devem ser pagos pelo regime de precatórios do art. 100 da Constituição. Não há pagamento direto desses atrasados por simples ofício ou folha.

O período alcançado pela tese

A tese trata das parcelas vencidas dentro do próprio processo de mandado de segurança: aquelas acumuladas entre a impetração e o momento em que a Fazenda efetivamente cumpre a ordem concedida. Esses valores, por representarem condenação pecuniária contra o Poder Público, seguem o regime constitucional de precatórios.

O fundamento é o art. 100 da Constituição, que impõe ordem cronológica e forma própria para os pagamentos devidos pela Fazenda em razão de decisão judicial, sem espaço para execução direta desses atrasados.

O que isso significa na prática

Quem impetra mandado de segurança com repercussão financeira, como servidor que discute vantagem remuneratória, recebe a implementação da ordem para o futuro, mas os valores retroativos à impetração entram na fila do precatório (ou da requisição de pequeno valor, conforme o montante e a legislação aplicável).

Parcelas anteriores à impetração seguem discussão própria, tradicionalmente reservada às vias ordinárias, e cada caso deve ser examinado à luz de suas circunstâncias. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 831 da Repercussão Geral (STF) · RE 889.173

O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RMS 40.190

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de valores retroativos previsto em portaria. Possibilidade. RE 553.710-RG (tema 394). Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário para conceder a segurança, determinando à autoridade coatora o imediato cumprimento da Portaria 2.143/2004, …

RMS 36.012

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração no RE 553.710-RG (Rel. Min. Dias Toffoli), esclareceu que os valores retroativos fixados nas portarias de anistia de…

RMS 36.012

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 14/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração no RE 553.710-RG (Rel. Min. Dias Toffoli), esclareceu que os valores retroativos fixados nas portarias de anistia devem ser …

RMS 39.591

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 11/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PAGAMENTO. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, considerada a legalidade da portaria por meio da qual anulada a concessão de anistia política e a impropriedade de pagamento de verbas indenizatór…

ARE 1.531.725

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 31/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT. LEI Nº 6.321/76. APLICAÇÃO AO ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA. FORMA DE CÁLCULO. DEDUÇÃO SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL. CSLL. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 636/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADIMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. RESTITUIÇÃO DE I…

ARE 1.531.725

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/03/2025

EMENTA : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT. LEI Nº 6.321/76. APLICAÇÃO AO ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA. FORMA DE CÁLCULO. DEDUÇÃO SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL. CSLL. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 636/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADIMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. RESTITUIÇÃO DE …

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