O período alcançado pela tese
A tese trata das parcelas vencidas dentro do próprio processo de mandado de segurança: aquelas acumuladas entre a impetração e o momento em que a Fazenda efetivamente cumpre a ordem concedida. Esses valores, por representarem condenação pecuniária contra o Poder Público, seguem o regime constitucional de precatórios.
O fundamento é o art. 100 da Constituição, que impõe ordem cronológica e forma própria para os pagamentos devidos pela Fazenda em razão de decisão judicial, sem espaço para execução direta desses atrasados.
O que isso significa na prática
Quem impetra mandado de segurança com repercussão financeira, como servidor que discute vantagem remuneratória, recebe a implementação da ordem para o futuro, mas os valores retroativos à impetração entram na fila do precatório (ou da requisição de pequeno valor, conforme o montante e a legislação aplicável).
Parcelas anteriores à impetração seguem discussão própria, tradicionalmente reservada às vias ordinárias, e cada caso deve ser examinado à luz de suas circunstâncias. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência