JurisprudênciaIA

Defensoria Pública pode receber honorários de sucumbência do próprio ente que integra?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 1002 que a Defensoria Pública tem direito a honorários sucumbenciais quando representa a parte vencedora em demanda contra qualquer ente público, inclusive contra o próprio ente que integra. A verba, porém, deve ser destinada exclusivamente ao aparelhamento da instituição, sendo vedado o rateio entre os defensores.

O fim da tese da confusão patrimonial

Durante muito tempo se discutiu se haveria confusão entre credor e devedor quando a Defensoria Pública vencia uma causa contra o Estado ao qual pertence, o que impediria a condenação em honorários. A tese fixada pelo STF afasta esse obstáculo: os honorários são devidos mesmo quando o vencido é o ente federativo que mantém a Defensoria.

O fundamento é a autonomia da instituição. Como a Defensoria possui autonomia funcional, administrativa e orçamentária, não se confunde com a pessoa jurídica do ente público que a financia, e a verba sucumbencial pode ser cobrada normalmente.

Destinação obrigatória dos honorários

A segunda parte da tese impõe um limite claro: o valor recebido a título de sucumbência deve ser aplicado exclusivamente no aparelhamento das Defensorias Públicas. Isso significa investimento na estrutura da instituição, e não remuneração de pessoal.

O rateio dos honorários entre os membros da instituição é expressamente vedado. Nesse ponto, o regime difere do aplicável à advocacia privada e ao de algumas advocacias públicas, em que a distribuição da verba aos profissionais é admitida por lei.

O que isso significa na prática

Nas execuções e cumprimentos de sentença movidos pela Defensoria contra Estados, Municípios ou União, a condenação em honorários é devida em regra, e os tribunais aplicam a tese inclusive em demandas contra o próprio ente mantenedor. A forma de destinação da verba, contudo, é fiscalizada, e eventual desvio da finalidade de aparelhamento contraria a orientação do STF.

O que dizem os tribunais

Tema 1002 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.140.005

I. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; II. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.525.114

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/09/2025

Ementa: embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. ação civil pública. danos ambientais. área de preservação permanente. condenação em honorários advocatícios. impossibilidade. ausência de má-fé. art. 18 da lei n. 7.347/1985. embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a negativa de provimento a recurso extraordinário. II. Que…

ARE 1.551.302

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intervenção judicial em políticas públicas. Instalação de sala da Defensoria Pública em presídio. Separação de poderes. Reserva do possível. Normas orçamentárias. Ofensa. Não ocorrência. Tema 220. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STF. Compreensão diversa. reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279. Agravo interno não provido. I…

ARE 1.528.096

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/06/2025

EMENTA: processo civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios. Defensoria Pública da União. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de efeitos infringentes. Impossibilidade. Rejeição aos embargos de declaração. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo decisão …

RCL 70.048

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 21/05/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADVOGADOS PÚBLICOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TITULARIDADE. ADI 6.053. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à orientação firmada no julgamento da ADI 6.053. 2. A parte agravante afirma não haver aderência temática entre o ato reclamado e o paradigma, uma vez que nesse últim…

RCL 76.628

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/05/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.255 DA REPERCUSSÃO GERAL. FAZENDA PÚBLICA COMO CREDORA DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tema 1.255 da Repercussão Geral, fixado pelo Supremo Tribunal Federal, somente alcança as situações em que a Fazenda Pública figura como devedora da obrigação relativa aos honorários advocatícios, não se aplicando quando atua como credora da v…

RCL 76.628

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/05/2025

EMENTA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.255 DA REPERCUSSÃO GERAL. FAZENDA PÚBLICA COMO CREDORA DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tema 1.255 da Repercussão Geral, fixado pelo Supremo Tribunal Federal, somente alcança as situações em que a Fazenda Pública figura como devedora da obrigação relativa aos honorários advocatícios, não se aplicando quando atua como credora da ve…

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