O fundamento: ninguém é obrigado a se autoincriminar
A tese se apoia no princípio nemo tenetur se detegere, segundo o qual ninguém pode ser forçado a colaborar com a produção de prova que o incrimine. Como o bafômetro e o exame de sangue dependem da colaboração ativa do próprio condutor, o Estado não pode obrigá-lo a realizá-los.
Isso vale tanto para o teste do etilômetro na blitz quanto para a coleta de sangue: em ambos os casos, a submissão ao exame é voluntária e a recusa não pode ser imposta por coerção.
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