A regra: algemas são exceção
A súmula inverteu a lógica do uso rotineiro: algemar não é procedimento padrão, é medida excepcional. Só se admite o emprego de algemas diante de resistência do preso, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física dele mesmo, dos agentes ou de terceiros.
Além da hipótese material, há um requisito formal: a excepcionalidade precisa ser justificada por escrito. Não basta a situação existir, é preciso que a autoridade documente as razões concretas do uso.
Consequências do uso indevido
O descumprimento da súmula tem sanções em três frentes: responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade que determinou o uso, além da responsabilidade civil do próprio Estado perante o algemado.
No plano processual, o uso injustificado pode acarretar a nulidade da prisão ou do ato processual a que as algemas se referem, como uma audiência ou sessão de julgamento. Os tribunais examinam caso a caso se havia justificativa concreta e se ela foi devidamente registrada por escrito.
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