O alcance do direito de acesso
A súmula assegura ao advogado acesso amplo aos elementos de prova que já foram documentados no procedimento investigatório e que interessem à defesa do seu cliente. Isso vale mesmo em inquéritos sigilosos: o sigilo protege a investigação perante terceiros, não perante o defensor do investigado.
O direito é exercido no interesse do representado. O advogado que atua para o investigado pode examinar os autos, extrair cópias e utilizar os elementos documentados para orientar a estratégia de defesa desde a fase policial.
Os limites da súmula
O acesso alcança o que já está documentado nos autos. Diligências em andamento e ainda não formalizadas, como uma interceptação em curso, não estão automaticamente abrangidas, justamente porque a súmula fala em elementos "já documentados".
Também é preciso que o procedimento seja conduzido por órgão com competência de polícia judiciária e que os elementos digam respeito ao direito de defesa. Negativas de acesso em desacordo com a súmula podem ser combatidas judicialmente, e os tribunais examinam caso a caso o enquadramento de cada situação.
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