JurisprudênciaIA

Cabe multa de 10 por cento no cumprimento de sentença arbitral não paga no prazo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 893 que a multa de 10% do art. 475-J do CPC incide no cumprimento de sentença arbitral condenatória de quantia se o executado não pagar espontaneamente em 15 dias. O prazo conta da juntada do mandado de citação cumprido ou, havendo prévia liquidação arbitral, da intimação do devedor pelo advogado.

Quando a multa incide

A sentença arbitral condenatória de prestação em dinheiro é título executivo, mas sua execução corre perante o Poder Judiciário. A tese esclarece que o devedor que não paga espontaneamente no prazo de 15 dias sofre a multa de 10% prevista para o cumprimento de sentença, equiparando o tratamento ao das sentenças judiciais.

O ponto central definido pelo STJ é o termo inicial do prazo, que varia conforme o título: se a sentença arbitral já traz quantia líquida, os 15 dias contam da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido; se houve prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral, contam da intimação do devedor na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial.

Relevância prática

Para o credor, a tese reforça a efetividade da arbitragem: a condenação arbitral não paga gera o mesmo acréscimo automático de 10% aplicável às sentenças judiciais, o que pressiona o pagamento espontâneo.

A tese foi construída sob o art. 475-J do CPC de 1973. A aplicação a execuções regidas pelo código atual e a definição exata do marco em cada processo dependem do caso concreto, examinado pelos tribunais à luz das regras vigentes.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 893 (STJ) · REsp 1102460/RJ

No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 08/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 DIAS. HONORÁRIOS INDEVIDOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa moratória e honorários advocatícios - ambos no percentual de 10 % (dez por cento) - deverão incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da jun…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 23/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DESCUMPRIMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA APLICADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 475-J DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNC…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 01/03/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 3. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. PRECEDENTES. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, u…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/11/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73 E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO QUANTO À MULTA DOS ARTIGOS 17 E 18 DO CPC DE 1973. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 25/05/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73 E DE HONORÁRIOS. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Na fase de cumprimento de sentença, o montante da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa no percentual de dez por …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/05/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 523, §§ 1º E 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 475, J, DO CPC/1973. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Observa-se que não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria e…

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