Quando a multa incide
A sentença arbitral condenatória de prestação em dinheiro é título executivo, mas sua execução corre perante o Poder Judiciário. A tese esclarece que o devedor que não paga espontaneamente no prazo de 15 dias sofre a multa de 10% prevista para o cumprimento de sentença, equiparando o tratamento ao das sentenças judiciais.
O ponto central definido pelo STJ é o termo inicial do prazo, que varia conforme o título: se a sentença arbitral já traz quantia líquida, os 15 dias contam da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido; se houve prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral, contam da intimação do devedor na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial.
Relevância prática
Para o credor, a tese reforça a efetividade da arbitragem: a condenação arbitral não paga gera o mesmo acréscimo automático de 10% aplicável às sentenças judiciais, o que pressiona o pagamento espontâneo.
A tese foi construída sob o art. 475-J do CPC de 1973. A aplicação a execuções regidas pelo código atual e a definição exata do marco em cada processo dependem do caso concreto, examinado pelos tribunais à luz das regras vigentes.
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