Súmula Vinculante 43
“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula Vinculante 43 do STF declara inconstitucional toda forma de provimento que permita ao servidor assumir, sem aprovação em novo concurso, cargo que não integra a carreira em que ele foi originalmente investido. A chamada ascensão ou transposição entre carreiras distintas sem concurso é vedada.
A aprovação em concurso vale para o cargo e a carreira a que o certame se destinou. Mecanismos como ascensão funcional, transposição ou transformação de cargos que levem o servidor a uma carreira diferente daquela do seu concurso equivalem a ingresso sem concurso e são inconstitucionais, qualquer que seja o nome dado ao instituto.
A vedação alcança leis e atos administrativos de todos os entes federativos: não importa a roupagem formal, o que se examina é se houve investidura em cargo de carreira diversa sem novo certame.
A súmula não impede a movimentação dentro da própria carreira, como as promoções entre classes previstas em lei, pois nesses casos o servidor permanece na carreira para a qual foi aprovado. A distinção entre progressão interna legítima e ascensão vedada nem sempre é evidente, e os tribunais examinam caso a caso a estrutura das carreiras envolvidas.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado a diferentes formas de provimento.
“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/09/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Aposentadoria especial de professor. Coordenação pedagógica. ADI 3.772. Tema 965 da repercussão geral. Exercício de função de coordenação pedagógica no âmbito da carreira do magistério. Ausência de rompimento do vínculo funcional com o cargo de professor. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão da matéria. Embargo…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 08/09/2026
Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Alegada violação ao enunciado nº 43 da Súmula Vinculante. Ausência de estrita aderência entre os fundamentos do ato reclamado e o conteúdo do paradigma invocado. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação por ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. II. Questão em discussão 2. A questão…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Ascensão funcional. Ausência de concurso público. Segurança jurídica. Boa-fé objetiva. Pensão por morte. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o reconhecimento do direito à pensão por morte com base na remuneração de Delegado de Polícia, cargo ocupado por servidor públ…
Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/06/2026
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Organização de carreiras da polícia civil. Competência concorrente. cargo de datiloscopista policial. Alteração de escolaridade e denominação. Manutenção das atribuições originais. Provimento derivado. Inocorrência. Improcedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra os artigos 34, IV, 287, III, e 46, V, da Lei Complementar Estadual n. 114/2005, bem como …
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026
Ementa: Direito administrativo. Servidor público. Transposição de cargo sem concurso público. Inconstitucionalidade. Súmula Vinculante 43. Servidora aposentada há mais de duas décadas. Modulação de efeitos. Segurança jurídica e proteção da confiança legítima. Precedentes. Temas 839 e 445 da Repercussão Geral. Distinguishing. Agravo interno não provido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inconstitucionalidade de provimento derivado que permit…
Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2025
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Migração de regime celetista para estatutário. Estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT. Concurso público. Reenquadramento em carreira. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a constitucionalidade da migração de servidor estável para o regime estatutário, nos termos do art. 19 do ADCT, desde que não haja reenquadramento e…
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