Os limites da competência municipal em matéria ambiental
Embora o município tenha competência para tratar de interesse local e de proteção ambiental, o STF entendeu que ele não pode, sob esse pretexto, disciplinar requisitos próprios para o licenciamento de usinas hidrelétricas. Fazê-lo desborda da repartição constitucional de competências.
A decisão também censurou normas que declaram trecho de rio como monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico. O vício central é o desvio de finalidade legislativa, quando a norma local ultrapassa o campo próprio de atuação do município.
O princípio da lealdade à Federação
O julgamento reforça que a atuação dos entes federativos deve respeitar o pacto federativo. Normas municipais que criam entraves específicos a empreendimentos cujo licenciamento cabe a outras esferas afrontam esse princípio de lealdade à Federação.
Na prática, o município deve exercer sua competência ambiental sem invadir a disciplina que compete à União e aos Estados. A validade de cada norma local, contudo, é examinada caso a caso conforme seu conteúdo.
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