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Processo administrativo de infração aduaneira parado por mais de 3 anos sofre prescrição intercorrente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há resposta definitiva. A Primeira Seção do STJ afetou os REsps 2.147.578 e 2.147.583 ao rito dos recursos repetitivos para definir se incide a prescrição intercorrente do art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando o processo administrativo de infração aduaneira, de natureza não tributária, fica paralisado por mais de 3 anos. A tese vinculante ainda será fixada.

O que está em julgamento

A Lei 9.873/1999 prevê, no art. 1º, § 1º, a prescrição intercorrente quando o procedimento administrativo fica paralisado por mais de três anos pendente de julgamento ou despacho. A controvérsia afetada é se essa regra se aplica aos processos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária.

A distinção importa porque a Lei 9.873/1999 exclui de seu alcance as matérias de natureza tributária, e a discussão delimitada pelo STJ gira em torno do enquadramento das infrações aduaneiras nessa moldura.

Efeitos práticos enquanto o tema não é decidido

Como a questão foi afetada ao rito dos repetitivos, os processos que tratam da mesma controvérsia podem ficar suspensos até o julgamento, conforme a determinação que acompanhe a afetação. Não há, por ora, orientação consolidada e vinculante do STJ sobre o ponto.

Quem responde a processo administrativo aduaneiro paralisado há mais de três anos deve acompanhar o desfecho do repetitivo, pois a tese definirá se a prescrição intercorrente pode ser reconhecida nesses casos. Em regra, os tribunais aguardam a posição vinculante para decidir os casos idênticos.

O que dizem os tribunais

Informativo 833 do STJ · REsp 2.147.578

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.147.578-SP e REsp 2.147.583-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 19/08/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INFRAÇÃO AMBIENTAL. IBAMA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEI 9.873/1999. RECONHECIMENTO, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, DA INÉRCIA ADMINISTRATIVA E DA AUSÊNCIA DE ATO DE EFETIVO IMPULSO DO FEITO. ECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Na origem, refere-se a agravo de instrumento interposto contra decisão prof…

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T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 12/08/2026

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. IBAMA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEI 9.873/1999. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECE A INÉRCIA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISTINÇÃO ENTRE PRESCRIÇÃO PUNITIVA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESPACHOS DE IMPULSIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE CONTEÚDO APURATÓRIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REEXAME À LUZ DA ORIENTAÇÃO …

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 12/08/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. IBAMA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEI 9.873/1999. DISTINÇÃO ENTRE PRESCRIÇÃO PUNITIVA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESPACHOS DE IMPULSIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE CONTEÚDO APURATÓRIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REEXAME À LUZ DA ORIENTAÇÃO DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO.1. Agra…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (LEI N. 9.873/1999). ANISTIA AMBIENTAL (ART. 59 DA LEI N. 12.651/2012). CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO POSTAL E EDITALÍCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA REPETITIVO N. 1.329/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGR…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 04/08/2026

PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. MULTA POR INFRAÇÃO AO MEIO AMBIENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESPACHO INTERRUPTIVO. NATUREZA JURÍDICA. DEFINIÇÃO.1. Via de regra, é inviável, em sede de recurso especial, o exame de ocorrência da prescrição intercorrente no bojo de processo administrativo ambiental, haja vista a necessidade de incursão em matéria de conteúdo fático-probatório (Súmula 7 do STJ).2. A interpretação do art. 1º, § 1º, da Lei …

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T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 04/08/2026

PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. MULTA POR INFRAÇÃO AO MEIO AMBIENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESPACHO INTERRUPTIVO. NATUREZA JURÍDICA. DEFINIÇÃO.1. Via de regra, é inviável, em sede de recurso especial, o exame quanto à ocorrência da prescrição intercorrente no bojo de processo administrativo ambiental, haja vista a necessidade de incursão em matéria de conteúdo fático-probatório (Súmula 7 do STJ).2. Todavia, a interpretação do art. 1º…

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