JurisprudênciaIA

Processo administrativo de infração aduaneira parado por mais de 3 anos sofre prescrição intercorrente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há resposta definitiva. A Primeira Seção do STJ afetou os REsps 2.147.578 e 2.147.583 ao rito dos recursos repetitivos para definir se incide a prescrição intercorrente do art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando o processo administrativo de infração aduaneira, de natureza não tributária, fica paralisado por mais de 3 anos. A tese vinculante ainda será fixada.

O que está em julgamento

A Lei 9.873/1999 prevê, no art. 1º, § 1º, a prescrição intercorrente quando o procedimento administrativo fica paralisado por mais de três anos pendente de julgamento ou despacho. A controvérsia afetada é se essa regra se aplica aos processos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária.

A distinção importa porque a Lei 9.873/1999 exclui de seu alcance as matérias de natureza tributária, e a discussão delimitada pelo STJ gira em torno do enquadramento das infrações aduaneiras nessa moldura.

Efeitos práticos enquanto o tema não é decidido

Como a questão foi afetada ao rito dos repetitivos, os processos que tratam da mesma controvérsia podem ficar suspensos até o julgamento, conforme a determinação que acompanhe a afetação. Não há, por ora, orientação consolidada e vinculante do STJ sobre o ponto.

Quem responde a processo administrativo aduaneiro paralisado há mais de três anos deve acompanhar o desfecho do repetitivo, pois a tese definirá se a prescrição intercorrente pode ser reconhecida nesses casos. Em regra, os tribunais aguardam a posição vinculante para decidir os casos idênticos.

O que dizem os tribunais

Informativo 833 do STJ · REsp 2.147.578

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.147.578-SP e REsp 2.147.583-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 01/07/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. OFENSA AOS ARTS. 1º, § 1º, E 2º, II, DA LEI N. 9.873/1999. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO TRIENAL. AUSÊNCIA DE PARALISAÇÃO POR MAIS DE TRÊS ANOS. PRÁTICA DE ATOS DE IMPULSIONAMENTO DO PROCEDIMENTO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A alegação de …

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 30/06/2026

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA POR INFRAÇÃO AO MEIO AMBIENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESPACHO INTERRUPTIVO. PROVIMENTO NEGADO.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem in…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ATOS QUE DENOTEM IMPULSIONAMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - O acórdão está em dissonância com a orientação firmada nesta Corte, segundo a qual incide a prescrição intercorrente quando o procedimento administrativo sob a pretens…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO ADUANEIRO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESCABIMENTO.I - Nos termos do art. 1º, §1º, da Lei n. 9.873/1999, incide prescrição intercorrente quando o processo administrativo, instaurado para apurar infrações aduaneiras - cuja natureza não é tributária -, fica paralisado por mais de três anos. Precedentes.II - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, II, E PARÁGRAFO ÚNICO, II, C/C 489, IV, DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IBAMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não se pode conhecer do pedido de anulação do acórdão com…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, II, E PARÁGRAFO ÚNICO, II, C/C 489, IV, DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IBAMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não se pode conhecer do pedido de anulação do acórdão com…

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