JurisprudênciaIA

É preciso emitir nota fiscal na transferência de bens do ativo entre estabelecimentos da mesma empresa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ decidiu no Tema 367 que, mesmo que o deslocamento de bens do ativo imobilizado e de material de uso e consumo entre estabelecimentos da mesma empresa não configure, em tese, fato gerador de ICMS, é razoável e proporcional a norma que exige o acompanhamento das mercadorias pelas respectivas notas fiscais.

Ausência de imposto não dispensa a obrigação acessória

A tese separa duas questões. A primeira é a incidência do ICMS: o simples deslocamento de bens do ativo e de material de uso e consumo entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, em tese, não gera o imposto. A segunda é a obrigação acessória: ainda assim, o Fisco estadual pode exigir que os bens circulem acompanhados de nota fiscal.

O fundamento é o poder de fiscalização. A nota fiscal permite ao Fisco averiguar a veracidade da operação declarada, ou seja, confirmar que se trata realmente de mera transferência interna e não de uma operação tributável disfarçada.

O que isso significa na prática

Transportar bens entre matriz e filiais sem documento fiscal expõe a empresa a autuação pelo descumprimento da obrigação acessória, ainda que nenhum ICMS seja devido na operação. A exigência documental foi considerada razoável e proporcional.

O caso julgado envolvia instituição financeira, mas a lógica da tese é a legitimidade do controle fiscal sobre a circulação de bens. A aplicação a outras situações e a validade de multas específicas são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 367 (STJ) · REsp 1116792/PB

Ainda que, em tese, o deslocamento de bens do ativo imobilizado e de material de uso e consumo entre estabelecimentos de uma mesma instituição financeira não configure hipótese de incidência do ICMS, compete ao Fisco Estadual averiguar a veracidade da aludida operação, sobressaindo a razoabilidade e proporcionalidade da norma jurídica que tão-somente exige que os bens da pessoa jurídica sejam acompanhados das respectivas notas fiscais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DESCONSTITUIÇÃO DE COBRANÇA DE AUTO DE INFRAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal, objetivando a desconstituição de cobrança de Auto de Infração, decorrente do aproveitamento de crédito de ICMS da aquisição de bens (i) que integram o ativo imobilizado, ou (ii) utili…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/12/2025

TRIBUTÁRIO. ICMS. DIREITO AO CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO IMOBILIZADO. EMPRESA DE TRANSPORTE DE GÁS. INSTALAÇÃO DE GASODUTO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELO ENQUADRAMENTO DOS BENS COMO ATIVO IMOBILIZADO E ESSENCIAIS À ATIVIDADE FINALÍSTICA DA SOCIEDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. I - Na origem, a sociedade contribuinte ajuizou ação anulatória de débito fiscal, visando à anulação do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), que gloso…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUÉIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO POR TÍTULOS DA ELETROBRAS E ATIVO IMOBILIZADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Configura-se cerceamento de defesa quando a parte executada não tem oportunidade de se manifestar sobre os cálculos apresentados ou quando há indeferimento injustificado de remessa dos autos à Contadoria Judicial. V…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO FIXO/IMOBILIZADO. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO AO CREDITAMENTO. RECONHECIMENTO. OMISSÃO DO ÓRGÃO JULGADOR QUANTO ÀS PEÇAS DESTINADAS AO MAQUINÁRIO INDUSTRIAL. COMPENSAÇÃO/CREDITAMENTO DOS VALORES ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Pro…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/08/2025

Administrativo. Tema 1.346. Recurso especial representativo de controvérsia. Iluminação pública. Transferência de ativos das distribuidoras de energia elétrica aos municípios. Interpretação de resoluções da ANEEL. I. Caso em exame 1. Tema 1.346: recursos especiais (REsp ns. 2.174.051 e 2.174.052) afetados ao rito dos recursos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da Resolução…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/08/2025

Administrativo. Tema 1.346. Recurso especial representativo de controvérsia. Iluminação pública. Transferência de ativos das distribuidoras de energia elétrica aos municípios. Interpretação de resoluções da ANEEL. I. Caso em exame 1. Tema 1.346: recursos especiais (REsp ns. 2.174.051 e 2.174.052) afetados ao rito dos recursos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da Resolução…

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