O alcance da tese
A discussão era se a empresa de trabalho temporário poderia excluir da base do PIS e da COFINS os valores que apenas repassa aos trabalhadores como salários e encargos, tributando somente a taxa de administração. O STJ rejeitou essa exclusão: tudo o que a empresa recebe do tomador, inclusive a parcela destinada a salários e encargos, integra a base de cálculo.
A tese vale tanto para o regime das Leis Complementares 7/70 e 70/91 quanto para o das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, ou seja, o resultado não muda conforme o regime cumulativo ou não cumulativo.
O que isso significa na prática
Empresas regidas pela Lei 6.019/1974 não conseguem, com base nesse entendimento, restringir a tributação à comissão ou taxa de administração. O faturamento tributável corresponde ao valor total recebido pela prestação do serviço.
Teses de restituição fundadas na exclusão dos repasses salariais tendem a ser rejeitadas com apoio no precedente, embora particularidades contratuais de cada operação sejam examinadas caso a caso pelos tribunais.
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