Por que o regime de preços fixos afasta a dedução
No regime da Lei 7.798/89, o IPI não é calculado sobre o valor real de cada operação, mas sobre um valor previamente fixado. Como a base de cálculo é padronizada, os descontos incondicionais concedidos pelo vendedor não interferem no montante tributado, e por isso não podem ser deduzidos.
A tese admite uma ressalva: a vedação deixa de fazer diferença se o resultado da tributação pelo preço fixo for idêntico ao que se obteria aplicando o imposto sobre o valor efetivo da operação, já com as deduções cabíveis.
O que isso significa na prática
Contribuintes sujeitos ao regime de preços fixos não conseguem, com base nesse entendimento, reduzir o IPI devido por conta de descontos incondicionais concedidos nas vendas. A discussão sobre a equivalência de resultados prevista na ressalva depende de demonstração contábil concreta.
Fora do regime de preços fixos, a questão dos descontos incondicionais segue lógica própria, e cada situação é examinada pelos tribunais conforme o regime de apuração aplicável.
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