JurisprudênciaIA

O STJ vai decidir se a notificação eletrônica ao consumidor vale para inclusão em cadastros de crédito?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a questão foi afetada para julgamento. A Segunda Seção do STJ submeteu os REsp 2.171.177-RS, 2.175.268-RS e 2.171.003-RS ao rito dos recursos repetitivos para definir se a notificação prévia ao consumidor por meios eletrônicos atende ao dever de comunicação por escrito exigido pelo art. 43, § 2º, do CDC. A tese ainda não foi fixada.

Qual é exatamente a controvérsia afetada

O repetitivo vai definir se, nas práticas dos bancos de dados e cadastros de consumidores, a notificação prévia por meios eletrônicos de comunicação, feita pelos próprios cadastros ou por serviços de proteção ao crédito, com a finalidade de informar a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo, cumpre o dever de comunicação por escrito do artigo 43, parágrafo 2º, do CDC.

Em termos práticos, discute-se se avisos por e-mail, SMS ou canais digitais equivalentes têm validade jurídica como comprovação da notificação exigida antes da inscrição do consumidor em cadastro de inadimplentes.

Efeitos enquanto o repetitivo não é julgado

A afetação significa que a tese a ser firmada uniformizará o entendimento e vinculará os demais processos sobre o mesmo tema. Até lá, a validade da notificação eletrônica continua sendo avaliada caso a caso pelos tribunais, com decisões que podem divergir.

Consumidores que discutem negativação sem notificação adequada e empresas de proteção ao crédito devem acompanhar o julgamento, pois processos sobre a mesma controvérsia podem ficar suspensos e a tese definirá o padrão de comunicação exigido.

O que dizem os tribunais

Informativo 844 do STJ · REsp 2.171.177

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.171.177-RS, REsp 2.175.268-RS e REsp 2.171.003-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito das seguintes controvérsias: "definir se, em matéria de direitos do consumidor aplicáveis às práticas comerciais específicas dos bancos de dados e cadastros de consumidores, a notificação prévia ao consumidor por meios eletrônicos de comunicação - com finalidade de informar abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo - realizadas pelos referidos bancos e cadastros ou por serviços de proteção ao crédito e congêneres atende ao dever de comunicação por escrito, para fins de validade jur…”Ler na íntegra

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.171.177-RS, REsp 2.175.268-RS e REsp 2.171.003-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito das seguintes controvérsias: "definir se, em matéria de direitos do consumidor aplicáveis às práticas comerciais específicas dos bancos de dados e cadastros de consumidores, a notificação prévia ao consumidor por meios eletrônicos de comunicação - com finalidade de informar abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo - realizadas pelos referidos bancos e cadastros ou por serviços de proteção ao crédito e congêneres atende ao dever de comunicação por escrito, para fins de validade jurídica de comprovação da exigência do art. 43, § 2º, do CDC".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES (SCR). DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. O Sistema de Informações do Banco Central - Sisbacen, mais precisamente o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR, é cadastro público que tem tanto um viés de pro…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR SMS. VALIDADE. TEMA REPETITIVO 1315/STJ. DANOS MORAIS. INSCRIÇÕES PRÉVIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO1. O acórdão recorrido não examinou, sequer implicitamente, o art. 6º, VIII, do CDC e a tese de inversão do ônus da pro…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/11/2025

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. AVALISTA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. 1. Ação declaratória c/c compensação de danos morais, em virtude da inscrição do nome de avalista, sem notificação prévia, nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. 2. É dever do credor informar ao avalista acerca do inadimplemento da obrigação pelo devedor principal antes de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/09/2025

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em ação indenizatória por inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, pleiteando a exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais. 2. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FORMA DE NOTIFICAÇÃO. MEIO ELETRÔNICO. MATÉRIA AFETADA PELA SEGUNDA SEÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. OMISSÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. A questão relativa à validade jurídica da notificação prévia ao consumidor por meios eletrônicos da inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito (TEMA 1.315), foi afetada p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/04/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte estabeleceu, no julgamento do REsp 1.061.134/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, que "a ausência de prévia comunicação ao consu…

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