Resposta rápida
Sim, desde 1º de agosto de 2007. O Tema 87 do STJ fixou que, a partir dessa data, com a implementação total do sistema, as concessionárias passaram a ser obrigadas a detalhar todas as ligações locais na conta do telefone fixo, dentro ou fora da franquia contratada, com base na regulamentação da Anatel (Resolução 426/2005).
O que o STJ decidiu
A controvérsia envolvia o direito do consumidor de receber a fatura com a discriminação das chamadas locais, já que muitas operadoras detalhavam apenas ligações de longa distância. O STJ, interpretando o regulamento do serviço telefônico fixo, concluiu que não há qualquer restrição ao detalhamento das chamadas locais.
O marco temporal é relevante: a obrigação passou a ser plenamente exigível a partir de 1º de agosto de 2007, data apontada como a da implementação total do sistema que permitiu esse detalhamento. A partir daí, a operadora não pode se recusar a discriminar as ligações locais, estejam elas dentro ou fora da franquia.
O que isso significa para o consumidor
Na prática, o assinante de telefonia fixa tem direito a saber exatamente quais chamadas locais foram feitas e cobradas, o que facilita a conferência da fatura e a contestação de valores indevidos. A tese se apoia na regulamentação setorial, e não em mera liberalidade da operadora.
Questões como a forma de fornecimento do detalhamento, eventual cobrança por esse serviço e pedidos referentes a períodos anteriores ao marco fixado dependem do caso concreto, e os tribunais examinam essas situações individualmente. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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