Informativo 724 do STJ
“A inexistência de responsabilidade solidária por fato do produto entre os fornecedores da cadeia de consumo impede a extensão do acordo feito por um réu em benefício do outro.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ decidiu que, em ação por corpo estranho em alimento, o acordo celebrado com o comerciante não se estende ao fabricante, porque não há responsabilidade solidária entre eles no fato do produto: a responsabilidade do comerciante é apenas subsidiária (art. 13 do CDC). Sem solidariedade, não se aplica a regra do art. 844, § 3º, do Código Civil.
O STJ classifica a presença de corpo estranho em alimento industrializado como fato do produto (defeito), regido pelos artigos 12 e 13 do CDC, e não como simples vício do produto do artigo 18. A distinção importa porque os regimes de responsabilidade são diferentes.
No fato do produto, respondem de forma objetiva e solidária o fabricante, o produtor, o construtor e o importador. O comerciante, por sua vez, responde apenas subsidiariamente: quando o fabricante não puder ser identificado ou quando não conservar adequadamente produtos perecíveis. Já no vício do produto, o artigo 18 estabelece solidariedade entre todos os fornecedores, sem distinção.
O artigo 844, parágrafo 3º, do Código Civil prevê que a transação feita com um dos devedores solidários extingue a dívida em relação aos demais. Essa regra pressupõe solidariedade, que, como visto, não existe entre comerciante e fabricante no fato do produto.
Na prática, o consumidor que fez acordo apenas com o comerciante pode prosseguir com a ação contra o fabricante, e este não pode invocar a transação alheia em seu benefício. Os efeitos concretos de cada acordo, porém, dependem dos seus termos, e os tribunais examinam caso a caso.
“A inexistência de responsabilidade solidária por fato do produto entre os fornecedores da cadeia de consumo impede a extensão do acordo feito por um réu em benefício do outro.”
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.