Informativo 668 do STJ
“É obrigatória a comprovação do envio da notificação da autuação e da imposição da penalidade de trânsito, mas não se exige que sejam acompanhadas de aviso de recebimento.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, em regra. Segundo o STJ, é obrigatório comprovar o envio das notificações da autuação e da penalidade, mas não há exigência legal de aviso de recebimento (AR). A remessa por carta simples ou registrada satisfaz a formalidade do Código de Trânsito Brasileiro, e não se pode impor à Administração uma obrigação sem previsão em lei.
O Código de Trânsito Brasileiro impõe duas notificações: a da autuação, expedida em até 30 dias quando o condutor não é cientificado no local, para permitir a defesa prévia, e a da imposição da penalidade, com o prazo para recurso ou pagamento da multa. Essas notificações podem ser feitas por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência do infrator.
O que a lei não exige, segundo o STJ, é que a remessa postal venha acompanhada de aviso de recebimento. Nem o CTB nem as resoluções do Contran impõem essa forma específica, e criar tal obrigação por via judicial ofenderia os princípios da legalidade e da separação dos poderes, além de onerar os cofres públicos com o custo elevado da carta com AR.
A ausência de AR, por si só, não invalida a penalidade: basta que o órgão de trânsito comprove o envio da notificação por carta simples ou registrada. O argumento de ofensa ao contraditório e à ampla defesa não prospera apenas por falta do aviso de recebimento.
Por outro lado, a comprovação do envio continua obrigatória. Se o órgão de trânsito não demonstrar que expediu as notificações, a penalidade pode ser questionada, e a própria regulamentação admite que a autoridade refaça o ato, observados os prazos prescricionais. Os tribunais examinam caso a caso a prova do envio.
“É obrigatória a comprovação do envio da notificação da autuação e da imposição da penalidade de trânsito, mas não se exige que sejam acompanhadas de aviso de recebimento.”
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