JurisprudênciaIA

Multa de trânsito é válida se a notificação foi enviada pelo correio sem aviso de recebimento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. Segundo o STJ, é obrigatório comprovar o envio das notificações da autuação e da penalidade, mas não há exigência legal de aviso de recebimento (AR). A remessa por carta simples ou registrada satisfaz a formalidade do Código de Trânsito Brasileiro, e não se pode impor à Administração uma obrigação sem previsão em lei.

O que a lei exige e o que ela não exige

O Código de Trânsito Brasileiro impõe duas notificações: a da autuação, expedida em até 30 dias quando o condutor não é cientificado no local, para permitir a defesa prévia, e a da imposição da penalidade, com o prazo para recurso ou pagamento da multa. Essas notificações podem ser feitas por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência do infrator.

O que a lei não exige, segundo o STJ, é que a remessa postal venha acompanhada de aviso de recebimento. Nem o CTB nem as resoluções do Contran impõem essa forma específica, e criar tal obrigação por via judicial ofenderia os princípios da legalidade e da separação dos poderes, além de onerar os cofres públicos com o custo elevado da carta com AR.

O que isso significa para quem quer anular a multa

A ausência de AR, por si só, não invalida a penalidade: basta que o órgão de trânsito comprove o envio da notificação por carta simples ou registrada. O argumento de ofensa ao contraditório e à ampla defesa não prospera apenas por falta do aviso de recebimento.

Por outro lado, a comprovação do envio continua obrigatória. Se o órgão de trânsito não demonstrar que expediu as notificações, a penalidade pode ser questionada, e a própria regulamentação admite que a autoridade refaça o ato, observados os prazos prescricionais. Os tribunais examinam caso a caso a prova do envio.

O que dizem os tribunais

Informativo 668 do STJ

É obrigatória a comprovação do envio da notificação da autuação e da imposição da penalidade de trânsito, mas não se exige que sejam acompanhadas de aviso de recebimento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POSTAL. RECEBIMENTO POR TERCEIROS. VALIDADE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 238, 239, CAPUT E § 1º, 247, 248, §§ 1º E 2º, E 280 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO.I - A citação postal, com aviso de recebimento, é válida se entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros.Precedentes.II - Os arts. 238…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POSTAL DE PESSOA FÍSICA. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. NULIDADE ABSOLUTA. ALEGAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REABERTURA DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A legislação processual civil, tanto sob a égide do CPC/1973 (arts. 214 e 223, parágrafo único) quanto do CPC/2015 (arts. 242, caput, e 248, § 1º), exige que a citação de pessoa física pelo correio seja efetivada mediante entrega direta…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/03/2026

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Esta egrégia Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.995.100/GO, na sessão realizada aos 19/5/2022, analisando controvérsia idêntica à dos presentes autos, pacificou o entendimento de que a Lei n. 9.656/1998 não exige…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/09/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENVIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. ENDEREÇO CONSTANTE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. VALIDADE. DANO MORAL E MATERIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OB JETIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. " Considerando que o legislador não exige, expressamente, a notifi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. A Lei 9.656/1998 exige, para a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde individual/familiar pelo não pagamento da mensalidade, que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/05/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEMA 1132/STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COMO GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PROVA DE REMESSA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVANTE DE ENTREGA. EFETIVO RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Ação de busca e apreensão. 2. Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a c…

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