JurisprudênciaIA

Servidor público pai solo tem direito a licença-maternidade de 180 dias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 1250, reconheceu que o servidor público pai solo, chefe de família em que não há presença materna, tem direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade pelo prazo de 180 dias, nas mesmas condições garantidas à mulher pela legislação de regência.

Quem é considerado pai solo para esse fim

O entendimento alcança o servidor público que exerce sozinho a parentalidade, em família na qual não há a presença materna. É a situação, por exemplo, de quem cria o filho sem a mãe no núcleo familiar, assumindo integralmente os cuidados com a criança.

A equiparação é plena: o pai solo faz jus ao mesmo prazo de 180 dias e ao salário-maternidade nos moldes assegurados à servidora gestante ou adotante pela legislação aplicável. O fundamento é a proteção da criança, que não pode receber cuidado inferior apenas porque o responsável é o pai.

Aplicação prática

Na prática, o servidor precisa demonstrar a condição de pai solo, ou seja, a ausência da figura materna no arranjo familiar, o que os tribunais e a Administração examinam caso a caso conforme a documentação apresentada. Situações de guarda compartilhada ou de presença materna ativa tendem a receber tratamento distinto.

Reconhecida a condição, a negativa da licença de 180 dias com remuneração integral contraria o entendimento do STF e pode ser questionada administrativa ou judicialmente.

O que dizem os tribunais

Informativo 1054 do STF · RE 1.348.854

O servidor público que seja pai solo – de família em que não há a presença materna – faz jus à licença maternidade e ao salário maternidade pelo prazo de 180 dias, da mesma forma em que garantidos à mulher pela legislação de regência.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.524

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 30/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LICENÇAS-MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOTANTE NO SERVIÇO PÚBLICO E MILITAR ESTADUAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradora-Geral da República contra dispositivos de leis do Estado de Santa Catarina que tratam das licenças-maternidade, paternidade e …

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 79.057

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EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. TERMO A QUO DE LICENÇA-MATERNIDADE DIANTE DA INTERNAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO POR MAIS DE DUAS SEMANAS. ALEGADA VIOLAÇÃO À ADI N. 6.327. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. (Rcl 79057 MC-Ref, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2025 PUBLIC 30-05-2025)

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.500.796

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 17/03/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Licença-gestante. Lei nº 10.261/1968 do estado de São Paulo. Interpretação da legislação local e reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmulas nº 279 e 280/STF. Ofensa ao art. 97 da cf/88. Não ocorrência. Violação ao art. 2º da cf/88. Não ocorrência. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguim…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.537

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 24/02/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Licença-maternidade e paternidade. Filhos biológicos e adotivos. Servidores públicos civis e militares. Extensão do prazo de licença-paternidade ao pai em família monoparental. Compartilhamento das licenças parentais. Servidores públicos estaduais. Estado do Rio de Janeiro. Parcial procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procur…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.532

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 24/02/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Licença-maternidade e paternidade. Filhos biológicos e adotivos. Compartilhamento das licenças parentais. Servidores públicos estaduais. Estado de Minas Gerais. Parcial procedência. i. caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra os atos normativos do Estado de Minas Gerais que estabelecem o regramento da lice…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.535

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/12/2024

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LICENÇAS-MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOTANTE NO SERVIÇO PÚBLICO E MILITAR ESTADUAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradora-Geral da República contra dispositivos de leis do Estado do Rio Grande do Sul que tratam das licenças-maternidade, paternidade…

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