Resposta rápida
Não. O STF, em entendimento divulgado em informativo, declarou inconstitucional lei estadual que apaga os pontos atribuídos ao motorista por infrações cometidas antes da renovação da CNH. Como compete privativamente à União legislar sobre trânsito (art. 22, XI, da Constituição), o Estado não pode criar regra que zere a pontuação na renovação da carteira.
Por que a lei estadual foi considerada inconstitucional
O fundamento é de competência legislativa: a Constituição reserva privativamente à União a competência para legislar sobre trânsito. Ao criar regra tornando sem efeito os pontos acumulados antes da renovação da CNH, o Estado invadiu esse campo e alterou, na prática, o sistema nacional de pontuação previsto na legislação federal.
O sistema de pontos é instrumento de política nacional de segurança viária, ligado a penalidades como a suspensão do direito de dirigir. Permitir que cada Estado apagasse pontuações criaria regimes distintos pelo país e esvaziaria a uniformidade que a competência privativa da União busca garantir.
Efeito prático para o motorista
Renovar a carteira de habilitação não elimina os pontos de infrações anteriores: a pontuação segue as regras da legislação federal de trânsito, que disciplina como e quando os pontos deixam de ser computados. Leis estaduais que prometam zerar pontos na renovação não têm validade diante desse entendimento.
Quem pretende questionar pontuação ou penalidade deve fazê-lo pelas vias próprias de defesa e recurso previstas na legislação de trânsito, cuja aplicação os órgãos e tribunais examinam caso a caso.
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