Por que a novação não alcança os garantidores sem anuência
A aprovação do plano de recuperação judicial gera novação das dívidas da empresa devedora, mas o STJ entende que esse efeito não se estende automaticamente aos fiadores, avalistas e demais coobrigados. Mesmo que o plano contenha cláusula estendendo a novação a eles, essa cláusula só vincula os credores que expressamente concordaram com a disposição.
Para o credor ausente da assembleia geral, que se absteve de votar ou que votou contra, as garantias do crédito permanecem intactas, e ele pode executar os garantidores fora do âmbito da recuperação judicial. Além disso, quando o plano prevê supressão ou substituição de garantia real, a anuência do titular dessa garantia é indispensável.
O que isso significa na prática
Na prática, quem tem fiança ou aval em contrato com empresa em recuperação judicial pode, em regra, seguir cobrando os garantidores, desde que não tenha aderido expressamente à cláusula de extensão da novação. A eficácia da cláusula em cada caso depende da postura do credor na assembleia, e os tribunais examinam essa circunstância caso a caso.
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