JurisprudênciaIA

A novação do plano de recuperação judicial atinge fiadores e coobrigados sem consentimento do credor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, quanto aos credores que não anuíram. Segundo informativo do STJ, a cláusula do plano de recuperação judicial que estende a novação aos coobrigados não é eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia, aos que se abstiveram ou aos que votaram contra: para esses, as garantias e o direito de execução permanecem intactos.

Por que a novação não alcança os garantidores sem anuência

A aprovação do plano de recuperação judicial gera novação das dívidas da empresa devedora, mas o STJ entende que esse efeito não se estende automaticamente aos fiadores, avalistas e demais coobrigados. Mesmo que o plano contenha cláusula estendendo a novação a eles, essa cláusula só vincula os credores que expressamente concordaram com a disposição.

Para o credor ausente da assembleia geral, que se absteve de votar ou que votou contra, as garantias do crédito permanecem intactas, e ele pode executar os garantidores fora do âmbito da recuperação judicial. Além disso, quando o plano prevê supressão ou substituição de garantia real, a anuência do titular dessa garantia é indispensável.

Execução contra garantidores não se suspende

O entendimento se apoia nos arts. 6º e 49, § 1º, da Lei 11.101/2005 e na Súmula 581 do STJ, segundo a qual a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento de ações e execuções contra devedores solidários e coobrigados por garantia cambial, real ou fidejussória. A Súmula 480 do STJ complementa o quadro ao afirmar que o juízo da recuperação não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano.

O que isso significa na prática

Na prática, quem tem fiança ou aval em contrato com empresa em recuperação judicial pode, em regra, seguir cobrando os garantidores, desde que não tenha aderido expressamente à cláusula de extensão da novação. A eficácia da cláusula em cada caso depende da postura do credor na assembleia, e os tribunais examinam essa circunstância caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 805 do STJ

A cláusula que estende a novação aos coobrigados, oriunda da aprovação do plano de recuperação judicial da devedora principal, não é eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos que abstiveram-se de votar ou se posicionaram contra tal disposição, restando intactas, para esses, as garantias de seu crédito e seu direito de execução fora do âmbito da recuperação judicial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

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j. 18/05/2026

Direito empresarial e processual civil. Agravo interno NO recurso especial. Recuperação judicial. Plano de recuperação. Supressão de garantias fidejussórias. Responsabilidade de fiadoras. Óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF, em ação de cobrança proposta por instituição financeira em face de fiadoras (avalistas) de em…

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