JurisprudênciaIA

Sucessão empresarial fraudulenta pode ser presumida quando a nova empresa atua no mesmo endereço e ramo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo informativo do STJ, a caracterização da sucessão empresarial fraudulenta não exige comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações: ela pode ser presumida quando os elementos do caso indicam a continuidade da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social.

Prova formal do trespasse é dispensável

O estabelecimento empresarial é um conjunto de bens materiais e imateriais organizados para a atividade da empresa, e sua transferência (o trespasse) não exige forma especial. Justamente por não haver requisitos formais imperativos, a ocorrência da sucessão pode ser aferida por critério objetivo: a efetiva transmissão da funcionalidade do estabelecimento à nova sociedade.

No caso examinado, a sucessão de fato foi reconhecida porque a nova empresa continuou a mesma atividade, no mesmo endereço, com a mesma mão de obra, as mesmas máquinas e equipamentos e a incorporação da clientela, enquanto a empresa anterior encerrou as atividades, tudo amparado em um contrato de comodato considerado pouco crível.

Alcance e limites do entendimento

A presunção não é automática: depende de um conjunto de indícios convergentes que revelem a continuidade do negócio sob nova roupagem. A negociação de apenas partes do estabelecimento, por exemplo, não configura sucessão empresarial, e os tribunais examinam as circunstâncias caso a caso.

Vale registrar ainda que o § 1º do art. 1.142 do Código Civil, incluído pela Lei 14.195/2021, apenas explicitou que o estabelecimento não se confunde com o local onde a atividade é exercida, sem alterar o quadro jurídico da matéria.

O que dizem os tribunais

Informativo 737 do STJ

A caracterização da sucessão empresarial fraudulenta não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FALECIMENTO DO RECORRENTE. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA SUCESSÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS INTERESSADOS. AVISOS DE RECEBIMENTO ENTREGUES OU DEVOLVIDOS COM ANOTAÇÃO "MUDOU-SE". ENDEREÇOS CONSTANTES DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DAS INTIMAÇÕES. ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INÉRCIA DOS INTERESSADOS. VÍCIO NÃO SANADO. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. AGRAVO INT…

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL RECONHECIDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO DA EMPRESA SUCESSORA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DOS AUTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ARTS. 238 E 242 DO CPC. PRETENSÃO DE REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS RELATIVAS À SUCESSÃO EMPRESARIAL, À CIÊNCIA INEQUÍVOCA, À ATUAÇÃO PROCESSUAL E À AUSÊNCIA D…

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADO (ARTS. 1.022, 489 E 1.025 DO CPC/2015). RECONHECIMENTO INCIDENTAL DE FRAUDE À EXECUÇÃO NO ÂMBITO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO E SUSCITADA PELAS PARTES. SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE TERCEIROS NO POLO PASSIVO COM CONTRADITÓRIO DIF…

Acórdão

j. 03/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. GRUPO ECONÔMICO E SUCESSÃO FRAUDULENTA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (ARTS. 121, 134 E 142 DO CTN). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO MANTIDA. SÚMULAS 282 E 356/STF…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FALÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA, DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.1. Não é omisso o acórdão que examina suficientemente as questões necessárias à solução do controvérsia, mas em sentido contrário à pretensão da parte.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).3…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE GRUPO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. PREMISSAS FÁTICAS. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1. Ao contrário do que a parte agravante alega, não se trata de mera revaloração jurídica dos fatos, mas de necessário reexame, uma vez que a decisão do Tribunal de origem está fundamenta em provas que demonstram a existência de sucessão de empresas e confusão patrimoni…

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