Informativo 3 do STF · HC 72.771
“A 2ª Turma deferiu habeas corpus impetrado contra decisão de turma do STJ, denegatória de HC, por entender que tal decisão, tomada pela maioria dos ministros presentes à sessão, não obedecera ao quorum de julgamento previsto no art. 181, do RISTJ (maioria absoluta). Considerou-se, na hipótese, que um dos ministros integrantes da corrente vencedora - formada por três votos contra um -, não poderia ter participado do julgamento, por não haver assistido ao relatório e aos debates realizados em sessão precedente, conforme preceitua o art. 162, ß 2º, do RISTJ. A 2ª Turma deferiu habeas corpus impetrado contra decisão de turma do STJ, denegatória de HC, por entender que tal decisão, tomada pela ma…”Ler na íntegra
“A 2ª Turma deferiu habeas corpus impetrado contra decisão de turma do STJ, denegatória de HC, por entender que tal decisão, tomada pela maioria dos ministros presentes à sessão, não obedecera ao quorum de julgamento previsto no art. 181, do RISTJ (maioria absoluta). Considerou-se, na hipótese, que um dos ministros integrantes da corrente vencedora - formada por três votos contra um -, não poderia ter participado do julgamento, por não haver assistido ao relatório e aos debates realizados em sessão precedente, conforme preceitua o art. 162, ß 2º, do RISTJ. A 2ª Turma deferiu habeas corpus impetrado contra decisão de turma do STJ, denegatória de HC, por entender que tal decisão, tomada pela maioria dos ministros presentes à sessão, não obedecera ao quorum de julgamento previsto no art. 181, do RISTJ (maioria absoluta). Considerou-se, na hipótese, que um dos ministros integrantes da corrente vencedora - formada por três votos contra um -, não poderia ter participado do julgamento, por não haver assistido ao relatório e aos debates realizados em sessão precedente, conforme preceitua o art. 162, ß 2º, do RISTJ.”