Resposta rápida
Sim. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, o voto vista reiterou que a investigação originária que firmou a prevenção do relator tratava da relação heterodoxa entre magistrado do Tribunal de Justiça, advogados e agentes públicos, com supostas condutas ilícitas. Afastadas as preliminares, concluiu-se que a competência do ministro relator permanece hígida.
O fundamento da prevenção
No voto vista, o ministro destacou que a investigação que originou a prevenção do relator tinha por objeto justamente a relação irregular entre magistrado, advogados e agentes públicos, com alegadas condutas ilícitas. Esse vínculo temático entre a investigação anterior e o caso em julgamento sustentou a manutenção da relatoria.
Com isso, acompanhando o afastamento das preliminares suscitadas, o ministro concluiu que a competência do relator permanecia hígida, sem razão para redistribuição do feito.
O que isso significa na prática
A prevenção serve para concentrar no mesmo relator os casos ligados a uma mesma cadeia investigativa, evitando decisões conflitantes e dispersão de provas conexas. Quando a investigação anterior guarda relação de objeto com o novo processo, a tendência é manter a relatoria.
Alegações de quebra de prevenção ou de incompetência do relator, contudo, dependem das circunstâncias de cada investigação, e os tribunais examinam a conexão entre os feitos caso a caso.
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