JurisprudênciaIA

O que é nepotismo e quando a nomeação de parentes é proibida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Nepotismo é a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente (em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada, em qualquer Poder da União, Estados, DF e Municípios. A Súmula Vinculante 13 do STF considera a prática inconstitucional, inclusive quando feita por meio de nomeações cruzadas, sem necessidade de lei específica que a proíba.

O alcance da Súmula Vinculante 13

A vedação decorre diretamente dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa; por isso vale mesmo onde não exista lei local proibindo o nepotismo. Alcança cargos em comissão, funções de confiança e funções gratificadas, e também o ajuste mediante designações recíprocas: o "troca-troca" em que autoridades nomeiam parentes umas das outras.

Cargos políticos e análise caso a caso

A jurisprudência do STF ressalva, em regra, os cargos de natureza política, como ministros e secretários estaduais e municipais, que não se submetem automaticamente à súmula. Ainda assim, a nomeação política pode configurar nepotismo quando evidenciada a troca de favores, a fraude à vedação ou a manifesta ausência de qualificação técnica do nomeado, o que os tribunais examinam caso a caso.

Reconhecido o nepotismo, a nomeação é nula, e a prática pode gerar responsabilização da autoridade nos âmbitos próprios.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 13

Súmula Vinculante 13, aprovada em agosto de 2008.

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 79.451

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/08/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO. SÚMULA VINCULANTE 13. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. NEPOTISMO CRUZADO. NOMEAÇÕES OU DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração, convertidos em Agravo Interno, opostos em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação ao enunciado da Súmula Vinculante 13. III. RA…

RCL 76.223

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Nepotismo. Cargo político. Súmula Vinculante 13. Ausência de qualificação técnica. Razoabilidade da nomeação. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que afastou a aplicação da Súmula Vinculante 13 em caso de nomeação de parente para cargo político. 2. O agravante sustenta que a nomeação de esposa de chefe do executivo mun…

ARE 1.528.528

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/07/2025

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. CARGOS EM COMISSÃO. NOMEAÇÃO DE PARENTES. NEPOTISMO. CONDUTA REITERADA. SÚMULA VINCULANTE 13. ALEGADA AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF. TEMA 339. APLICAÇÃO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ADVENTO DA LEI 14.230/2021. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO…

RE 1.505.858

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/06/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Improbidade Administrativa. Nepotismo. Alegação de atipicidade da conduta em razão da nomeada ser servidora pública efetiva e da ausência de subordinação hierárquica entre as partes. Ausência de prequestionamento. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra …

RE 1.505.858

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 03/06/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Improbidade Administrativa. Nepotismo. Alegação de atipicidade da conduta em razão da nomeada ser servidora pública efetiva e da ausência de subordinação hierárquica entre as partes. Ausência de prequestionamento. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra …

RCL 63.438

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 31/03/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO PARA CARGOS POLÍTICOS. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 13. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada nos autos de cumprimento de sentença. O ato reclamado determinou a exoneração sob a alegação de prática de nepotismo, conforme pre…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.