Tema 161 da Repercussão Geral (STF) · RE 598.099
“O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF fixou no Tema 161 que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação. A aprovação dentro das vagas deixa de ser mera expectativa e passa a ser um direito que pode ser exigido da administração, inclusive judicialmente.
Antes da consolidação desse entendimento, prevalecia a ideia de que o aprovado tinha apenas expectativa de direito, e a administração nomearia se e quando quisesse. A tese do STF inverteu essa lógica para quem fica dentro das vagas do edital: ao abrir o concurso com determinado número de vagas, o poder público assume o compromisso de preenchê-las com os aprovados nessa posição.
O direito é subjetivo, ou seja, pertence ao candidato individualmente e pode ser exigido em juízo caso a administração se recuse a nomear.
A tese cobre a aprovação dentro das vagas do edital. Situações diferentes, como candidatos em cadastro de reserva, surgimento de vagas novas durante a validade do concurso ou alegações excepcionais da administração para não nomear, não são resolvidas diretamente por ela e dependem do caso concreto.
Em regra, a exigência do direito ocorre dentro do prazo de validade do concurso, e os tribunais examinam caso a caso as circunstâncias de cada certame antes de determinar a nomeação.
“O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação.”
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Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Desistência de candidatos melhor classificados. Tema 784. Direito subjetivo à nomeação. Controvérsia quanto à existência de desistências. Retorno à origem. Determinação de reanálise de provas. Agravo interno Conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 08/09/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE VAGA E SOBRE A NECESSIDADE DA NOMEAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I — É inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório con…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2025
EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Direito à nomeação. Redistribuição de servidores. Tema 784 da repercussão geral. Inexistência de preterição arbitrária. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário, reformando acórdão que havia reconhecido o direito subjetivo à nomeação de c…
Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2025
EMENTA: . CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DA ÚNICA VAGA PREVISTA NO EDITAL. EXONERAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM MELHOR POSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 161 E 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS. 1. Trata-se de Embargos de Divergência opostos contra acordão proferido pela Primeira Turma do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, segundo o qual não é possível dar interpretação ampliativa ao Tema 784 da repercussão geral,…
Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 04/02/2025
EMENTA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DA ÚNICA VAGA PREVISTA NO EDITAL. EXONERAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM MELHOR POSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 161 E 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS. 1. Trata-se de Embargos de Divergência opostos contra acordão proferido pela Primeira Turma do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, segundo o qual não é possível dar interpretação ampliativa ao Tema 784 da repercussão geral, a…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 02/12/2024
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que, em conformidade com precedentes do Supremo, reconheceu o direito subjetivo à nomeação de candidata inicialmente classi…
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