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Quem atua como olheiro do tráfico responde pelo art. 33 ou pelo art. 37 da Lei de Drogas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do grau de envolvimento. Para o STJ, o olheiro ou vigilante que atua de forma integrada e essencial à venda de drogas responde como coautor ou partícipe do tráfico (art. 33 da Lei n. 11.343/2006). O art. 37, do informante, fica reservado à colaboração eventual e periférica, sem participação direta na execução.

A diferença entre o art. 33 e o art. 37

O art. 37 da Lei de Drogas pune o informante que colabora com grupo, organização ou associação voltada ao tráfico. Trata-se de tipo penal subsidiário: aplica-se apenas a quem colabora de maneira eventual e periférica, sem se envolver diretamente nos atos de execução do crime principal e sem que sua conduta se confunda com os núcleos do art. 33.

Quando a vigilância é mecanismo de segurança indispensável à concretização da venda, o STJ entende que há participação ativa e integrada na dinâmica do tráfico. Nessa hipótese, o agente contribui para condutas como guardar, ter em depósito ou vender a droga, o que caracteriza coautoria ou participação no crime do art. 33, e não a figura mais branda do informante.

O que pesa na análise concreta

No caso examinado, o acusado permanecia ao lado do vendedor durante a comercialização, observava o movimento e saía junto após as transações, atuando em estreita sintonia com o corréu. Essa integração funcional afastou a desclassificação para o art. 37.

Na prática, a definição depende das circunstâncias de cada caso: os tribunais examinam se a vigilância era esporádica e externa ou se integrava a cadeia do tráfico como função essencial. Quanto mais próxima e indispensável a atuação, maior a tendência de enquadramento no art. 33.

O que dizem os tribunais

Informativo 892 do STJ

A função de "olheiro" ou "vigilante", desempenhada de forma integrada e essencial à comercialização de entorpecentes, caracteriza coautoria ou participação no crime de tráfico de drogas previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, afastando a subsunção ao art. 37 da mesma lei.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmulas 182 e 7/STJ.Tráfico de drogas. Pedido de desclassificação para o art. 37 da Lei 11.343/2006. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, nos termos da Súmula 1…

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j. 13/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LEI DE DROGAS. ART. 37. ATUAÇÃO COMO "OLHEIRO". ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DEPOIMENTO POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, proferida com fundamento no art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do STJ, que não conheceu de recurso especial em ação penal na qual o agravante foi condenado pelo a…

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 37 DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A Corte estadual, após minuciosa análise do acervo carreado aos autos, concluiu pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas.2. Para se concluir pela desclassificação seria necessária a incursão …

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 37 DA LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 41 DA LEI DE DROGAS. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em favor de condenado pelo crime do art. 33, caput, c.c. art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, contra de…

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