JurisprudênciaIA

Paciente pode recusar tratamento médico por motivo religioso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 1069 que o paciente no pleno gozo de sua capacidade civil pode recusar tratamento de saúde por motivos religiosos, desde que a recusa decorra de decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida, inclusive manifestada por diretivas antecipadas de vontade. A tese também admite procedimento sem transfusão de sangue, sob condições específicas.

As condições para a recusa válida

A tese exige, antes de tudo, que o paciente esteja no gozo pleno de sua capacidade civil. Além disso, a recusa por razões religiosas só é válida se decorrer de decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida, o que pressupõe compreensão real das consequências da escolha.

A manifestação pode ser feita inclusive por diretivas antecipadas de vontade, documento em que a pessoa registra previamente suas escolhas sobre tratamentos de saúde para o caso de não poder se expressar no momento do atendimento.

Procedimentos sem transfusão no sistema público

A tese vai além da recusa: admite a realização de procedimento disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde com a interdição de transfusão sanguínea ou de outra medida excepcional. Para isso, são necessárias três condições: viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica e a mesma decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

Como a anuência da equipe médica é condição expressa, a realização do procedimento com a restrição depende da concordância dos profissionais envolvidos com a sua viabilidade.

O que isso significa na prática

Pacientes adultos e capazes podem documentar suas escolhas, inclusive por diretivas antecipadas de vontade, e recusar tratamentos incompatíveis com sua fé. Situações envolvendo menores, pacientes sem capacidade plena ou dúvida sobre a liberdade da manifestação não são resolvidas automaticamente pela tese e são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 1069 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.212.272

1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do pacie…”Ler na íntegra

1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RHC 267.486

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. ATO COATOR PARAMETRIZADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do recurso ordinário em habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão crimi…

HC 264.492

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/12/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA INEXISTENTE. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRISÃO DOMICILIAR. ATO COATOR PARAMETRIZADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Nos termos dos arts. 21, § 1º, e 192, do RISTF, que conferem ao Relator a faculdade de decidir monocraticamente o habeas …

HC 264.375

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/12/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE GRAVES PROBLEMAS DE SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. MANIFESTA ILEGA…

RCL 81.944

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/11/2025

Ementa: Agravo regimental na reclamação. Direito à saúde. Concessão de medicamento pelo Poder Judiciário em caráter excepcional. RE nº 566.471/RN, Tema RG nº 6. Violação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Estado do Paraná contra decisão monocrática por meio da qual julguei procedente o pedido formulado na reclamação, ante a constatação de afronta ao decidido no Recurso Extraordinário nº 566.471/RN, Tema nº 6 do ementário da Repercussão …

RE 1.570.175

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/11/2025

Ementa: Direito da Saúde. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Saúde. Tratamento médico-hospitalar. Responsabilidade solidária dos entes federados. Tema nº 793 do Ementário da Repercussão geral. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário versando sobre a responsabilidade do Estado no fornecimento de tratamento médico-hospitalar. 2. A parte agravante impugnou a de…

ARE 1.569.894

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de indenização por danos morais. Erro médico. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 279 do STF. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem afastou a preliminar …

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