Por que o custeio exclusivo pelo empregador afasta o direito
O direito de manutenção do plano após a aposentadoria ou a demissão sem justa causa pressupõe que o empregado tenha contribuído para o custeio. Quando a empresa paga integralmente as mensalidades, esse pressuposto não existe, e a tese do STJ afasta o direito de permanência nesses casos.
A tese fecha duas portas que costumavam ser invocadas: a coparticipação, valor pago apenas quando o beneficiário usa o serviço, não caracteriza contribuição; e o plano custeado pela empresa também não se enquadra como salário indireto para esse fim.
As exceções que garantem a permanência
A própria tese ressalva a hipótese de disposição contrária expressa no contrato ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se algum desses instrumentos prevê a manutenção do ex-empregado no plano, essa previsão prevalece e o direito existe.
Na prática, quem pretende manter o plano precisa verificar se pagava parte efetiva da mensalidade ou se há cláusula contratual ou norma coletiva garantindo a permanência. Os tribunais examinam caso a caso a forma de custeio e os instrumentos aplicáveis, como mostram as decisões listadas abaixo.
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