JurisprudênciaIA

É preciso ter registro na ANVISA para obrigar o SUS a dar o medicamento pela via judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ fixou no Tema 106 dos repetitivos que a concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS exige três requisitos cumulativos, e um deles é justamente a existência de registro na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Sem esse registro, o pedido não se enquadra nos critérios da tese.

Os três requisitos cumulativos

A tese condiciona a concessão judicial de medicamento não incorporado aos atos normativos do SUS a três requisitos que devem estar presentes ao mesmo tempo. O primeiro é o laudo médico fundamentado e circunstanciado, expedido pelo médico que assiste o paciente, demonstrando a imprescindibilidade ou necessidade do fármaco e a ineficácia, para o tratamento da doença, dos medicamentos fornecidos pelo SUS.

O segundo é a incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito. O terceiro é a existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

O detalhe dos usos autorizados

Não basta o registro em si: a tese exige que a utilização pretendida esteja entre os usos autorizados pela ANVISA. Isso restringe, em regra, pedidos de utilização do fármaco para finalidade diversa da aprovada pela agência.

O que isso significa na prática

Quem busca judicialmente um medicamento fora das listas do SUS precisa comprovar cada um dos três requisitos, e a ausência de qualquer deles compromete o pedido dentro dos critérios da tese. Pedidos de medicamentos sem registro na ANVISA não se enquadram nesse repetitivo e dependem do exame do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 106 (STJ) · REsp 1657156/RJ

A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 30/06/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA 106/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, subm etido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 106), fixou entendimento de que o fornecimento de medicamento não in…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA N. 106/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE E DA INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO ART. 85, § 11, DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O acórdão recorrido, com base no conjunto fático-probatório, assentou a ausência d…

Acórdão

j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS (PCDT). ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Configura-se o cabimento dos embargos de declaração apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, restritas ao esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão ou correção de erro …

Acórdão

j. 20/05/2026

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL (DIREITO À SAÚDE). AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA 106/STJ; E TEMA 6/STF. REQUISITOS PRESENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Agravo inte rno interposto por ente estadual contra decisão monocrática que deu provimento a recurso em mandado de segurança, para determinar o fornecimento, pelo Poder Público, de medicamento não incorporado ao SUS em favor de substituído processu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 20/05/2026

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL (DIREITO À SAÚDE). AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA 106/STJ; E TEMA 6/STF. REQUISITOS PRESENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Agravo interno interposto por ente estadual contra decisão monocrática que deu provimento a recurso em mandado de segurança, para determinar o fornecimento, pelo Poder Público, de medicamento não incorporado ao SUS em favor de substituído processua…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCORPORADO AO SUS. RENAME 2022. GRUPO 1A DO CEAF. CUSTEIO INTEGRAL PELA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IRRELEVÂNCIA DA FORMA DE APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O medicamento pleiteado encontrava-se incorporado ao SUS desde a RENAME 2022, enquadrado no Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), com custeio i…

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