JurisprudênciaIA

No pagamento em parcelas, o valor pago quita primeiro os juros ou o principal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, primeiro os juros. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, no pagamento diferido em parcelas, não havendo disposição contratual em contrário, é legal a imputação do pagamento primeiramente nos juros, e só depois no principal. O contrato pode, porém, prever regra diversa.

Por que os juros são abatidos primeiro

A imputação do pagamento primeiro nos juros alcança, via de regra, todos os contratos com pagamento parcelado. O objetivo, segundo o STJ, é reduzir a oneração do devedor: evita-se que os juros sejam incorporados ao capital para só depois abater as prestações, o que faria incidir novo cômputo de juros sobre juros já vencidos.

A jurisprudência do STJ admite essa sistemática sempre que o contrato não disponha expressamente em contrário. Ou seja, a ordem juros antes do principal é a regra supletiva, afastável por cláusula específica.

A relação com a capitalização de juros

O julgado lembra ainda que o STF, no Tema 33 da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/2001, que permite a capitalização mensal de juros no sistema financeiro, por atender aos requisitos do art. 62 da Constituição.

Na prática, o devedor que questiona a forma de abatimento das parcelas deve verificar primeiro o que o contrato prevê; a legalidade da imputação e de eventuais encargos é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 669 do STJ · RE 592.377

Pagamento em parcelas. Imputação do pagamento. Juros. Possibilidade. Ausência de óbice contratual. No pagamento diferido em parcelas, não havendo disposição contratual em contrário, é legal a imputação do pagamento primeiramente nos juros. A imputação dos pagamentos primeiramente nos juros é instituto que, via de regra, alcança todos os contratos em que o pagamento é diferido em parcelas, porquanto tem por objetivo diminuir a oneração do devedor, evitando-se que os juros sejam integrados ao capital para somente depois abater o valor das prestações, de modo a evitar que sobre eles incida novo cômputo de juros. Nessa linha é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, admitindo a utiliza…”Ler na íntegra

Pagamento em parcelas. Imputação do pagamento. Juros. Possibilidade. Ausência de óbice contratual. No pagamento diferido em parcelas, não havendo disposição contratual em contrário, é legal a imputação do pagamento primeiramente nos juros. A imputação dos pagamentos primeiramente nos juros é instituto que, via de regra, alcança todos os contratos em que o pagamento é diferido em parcelas, porquanto tem por objetivo diminuir a oneração do devedor, evitando-se que os juros sejam integrados ao capital para somente depois abater o valor das prestações, de modo a evitar que sobre eles incida novo cômputo de juros. Nessa linha é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, admitindo a utilização do instituto quando o contrato não disponha expressamente em contrário. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 592.377/RS (tema em repercussão geral 33), firmou o entendimento no sentido de que o art. 5º da Medida Provisória n. 2.170-36/2001, assentindo a capitalização mensal de juros no sistema financeiro, não padece de inconstitucionalidade, na medida em que preenche os requisitos exigidos no art. 62 da Constituição da República.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS EM AÇÃO ANTERIOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DECENAL (CC, ART. 205). TERMO INICIAL. ASSINATURA DO CONTRATO. RECONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANTERIOR. INADEQUAÇÃO COMO MARCO INICIAL OU CAUSA INTERRUPTIVA. TEMA 1.268/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE OMISSÃO DE MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO. JUROS MORATÓRIOS E JUROS REMUNERATÓRIOS. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. APELO NOBRE PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Parte das teses que a Recorrente aponta como não examina…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/05/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS E JUROS DE MORA. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, porque o Tribunal de origem examinou fundamentadamente a controvérsia, não sendo exigido que o órgão julgador enf…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/05/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS E JUROS DE MORA. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. DEPÓSITO JUDICIAL. TEMA N. 677/STJ. RECURSO ESPECIAL. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA.1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, porque o Tribunal de origem examinou f…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO JUDICIAL COM BASE EM SÉRIE TEMPORAL DO BANCO CENTRAL. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE APLICABILIDADE DE MODALIDADE DIVERSA. CARTÃO DE CRÉDITO ROTATIVO VERSUS CARTÃO DE CRÉDITO PARCELADO. ARGUMENTO RELEVANTE NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. REJEIÇÃO GENÉRICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO A…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. ART. 354 DO CC. RECÁLCULO DE CONTA-CORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO QUE VEDOU CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCOMPATIBILIDADE COM A IMPUTAÇÃO, SEGUNDO A MOLDURA DO TÍTULO. COISA JULGADA. REEXAME DA METODOLOGIA DE CÁLCULO E DO CONTEXTO DO CUMPRIMENTO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ENFRENTADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Agravo …

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