A inconstitucionalidade e a modulação
O art. 78 do ADCT autorizava o pagamento parcelado de precatórios pelas Fazendas Públicas. O STF entendeu que esse regime é incompatível com a Constituição, retirando a base para novos parcelamentos fundados no dispositivo.
A tese contém uma modulação temporal: os parcelamentos efetivamente realizados com amparo no art. 78 até 25/11/2010, quando foi concedida a cautelar na ADI 2.356 MC, são respeitados. A partir desse marco, o dispositivo deixou de servir de fundamento válido.
O que isso significa na prática
Credores de precatórios submetidos a parcelamento com base no art. 78 do ADCT após o marco temporal podem questionar a sistemática, pois o regime foi declarado inconstitucional. Já as parcelas pagas antes da cautelar não são desfeitas.
A repercussão concreta em cada execução, como a forma de retomada do pagamento integral, depende das circunstâncias de cada processo e é examinada caso a caso pelos tribunais.
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