Tema 48 da Repercussão Geral (STF) · RE 577.025
“A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. No Tema 48 de repercussão geral, o STF fixou que a Constituição não permite ao Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto. Essas matérias exigem tratamento por lei, não podendo ser veiculadas por ato normativo exclusivo do chefe do Executivo.
A tese trata do alcance do poder normativo do chefe do Executivo. Criar cargos públicos e reestruturar órgãos são medidas que interferem na estrutura da administração e geram efeitos jurídicos e financeiros relevantes, e por isso a Constituição não admite que sejam adotadas por simples decreto.
O caso julgado envolvia o Governador do Distrito Federal, mas a lógica da tese se apoia na reserva de lei para a matéria. Decretos que criam cargos ou remodelam órgãos sem base legal ficam sujeitos a invalidação.
Servidores, sindicatos e órgãos de controle podem questionar judicialmente atos de criação de cargos ou reestruturação administrativa editados por decreto sem amparo em lei. A consequência usual é o reconhecimento da inconstitucionalidade do ato.
A aplicação a situações específicas, como decretos que apenas remanejam atribuições já previstas em lei, depende do exame de cada caso concreto pelos tribunais.
“A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/03/2026
Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Prequestionamento. Acumulação de cargos públicos. Professora. Compatibilidade de horários. Tema RG nº 1.081. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Enunciado nº 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Ausência de ofensa constitucional direta. Inexistência de violação à cláusula de reserva de plenário. Agravo regimental não pro…
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 05/11/2025
Ementa: Direito Constitucional. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Município De Vinhedo/SP. Lei local pela qual se fixa reserva de até 5% das vagas em concurso para pessoas com deficiência. Inexistência de omissão inconstitucional. Cargos comissionados. Impossibilidade de imposição de reserva legal. Regime de livre nomeação e exoneração. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão do Órgão Especial do Tr…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/10/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Fixação de teto remuneratório por decreto municipal. Violação ao princípio da reserva legal. Inexistência de divergência com os temas 480 e 257 da repercussão geral. Jurisprudência pacífica do STF. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão d…
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/08/2025
Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 82, §2º, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Composição do Tribunal de Contas. Indicação do Governador. Três vagas destinadas ao Poder Executivo. Uma de livre nomeação, observados os requisitos constitucionais. Duas vagas reservadas a oriundos das carreiras de Auditor do Tribunal de Contas e do Ministério Público especial. Observância obrigatória. Modulação de efeitos. Pensamento do possível. Ação conhecida, em parte, e, nessa ex…
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2025
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Cargo em comissão. Vício formal de iniciativa. Atribuições de direção, chefia e assessoramento. Requisitos constitucionais. Repercussão geral. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que analisou a constitucionalidade de leis municipais relativas à criação de cargos em comissão. 2. O recurso busca reformar o acórdão de or…
Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 13/05/2025
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 2.323, DE 6 DE JULHO DE 2010, DO ESTADO DE RONDÔNIA. CARGO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA. RESTABELECIMENTO DE CARGOS EXTINTOS. EQUIPARAÇÃO A CARGO PERTENCENTE A CARREIRA DIVERSA. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO. MATÉRIA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (CF/1988, ART. 61, § 1º, II, “A” E “C”). INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO DERIVADO DE CAR…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.