JurisprudênciaIA

Pedi demissão com seis meses de empresa, recebo férias na rescisão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. O Tema 236 do TST, reafirmando a Súmula 261, garante férias proporcionais ao empregado que pede demissão antes de completar doze meses de serviço. Com seis meses de empresa, a rescisão deve incluir seis doze avos de férias proporcionais, acrescidos do terço constitucional.

O que a tese decidiu

Havia antiga controvérsia sobre se o empregado que pedia demissão com menos de um ano de casa perdia as férias proporcionais, por interpretação restritiva da CLT. O TST consolidou o entendimento contrário: o pedido de demissão antes de completar doze meses de serviço não retira o direito às férias proporcionais.

A lógica é a de que as férias proporcionais são contraprestação pelo período já trabalhado, e não um prêmio condicionado à forma de término do contrato. Assim, cada mês trabalhado (ou fração superior a quatorze dias, conforme a sistemática legal de cálculo) gera um doze avos de férias.

O que isso significa na prática

No acerto rescisório de quem pediu demissão com seis meses de contrato devem constar as férias proporcionais correspondentes ao período, com o acréscimo de um terço previsto na Constituição. Se a verba não foi paga, o empregado pode cobrá-la na Justiça do Trabalho.

O precedente foi firmado em incidente de recursos repetitivos e transitou em julgado, de modo que vincula os demais órgãos da Justiça do Trabalho. Ainda assim, o cálculo exato dos avos depende das datas de admissão e desligamento, que os tribunais verificam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 236 de IRR (TST)

FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. (Reafirmação da Súmula no 261 do TST)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0020833-77.2023.5.04.0234

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Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000371-75.2024.5.09.0024

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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 500 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. TEMA N.º 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é válido o pedido de demissão feito por empregada gestante, sem a assistência do respectivo sindicato, ainda que o contrato de trabalho tenha durado menos de um …

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3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 500 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. TEMA N.º 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é válido o pedido de demissão feito por empregada gestante, sem a assistência do respectivo sindicato, ainda que o contrato de trabalho tenha durado menos de um …

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