JurisprudênciaIA

Empregado com câncer pode ser demitido sem justa causa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, a dispensa presume-se discriminatória. A Súmula 443 do TST estabelece que a despedida de empregado com HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, como o câncer, presume-se discriminatória, e o ato inválido gera direito à reintegração. A empresa pode afastar a presunção provando motivo legítimo.

Como funciona a presunção de discriminação

A súmula não proíbe em termos absolutos a dispensa do empregado doente: ela inverte o ônus da prova. Quando o empregador dispensa alguém portador de doença grave que provoque estigma ou preconceito, presume-se que a dispensa foi discriminatória, cabendo à empresa demonstrar que o desligamento teve motivação legítima e alheia à doença, como razões econômicas ou reestruturação que atingiu outros empregados.

O câncer é tratado pelos tribunais como doença apta a gerar essa presunção, por se enquadrar na categoria de enfermidade grave que suscita estigma. A avaliação, porém, é casuística: examina-se se o empregador sabia da doença e se as circunstâncias da dispensa indicam ou afastam o caráter discriminatório.

Consequências do ato discriminatório

Reconhecida a discriminação, o ato de dispensa é inválido e o empregado tem direito à reintegração no emprego, com os efeitos daí decorrentes. A súmula menciona expressamente a reintegração como consequência da invalidade.

Na prática, as ações costumam discutir também alternativas quando a reintegração se mostra inviável, mas essas soluções dependem do caso concreto e da apreciação judicial, pois a súmula trata diretamente da reintegração.

O que isso significa na prática

O empregado com câncer dispensado sem justa causa pode questionar a validade da dispensa na Justiça do Trabalho, beneficiando-se da presunção. A empresa, por sua vez, só afasta a condenação se comprovar motivo real e não discriminatório para o desligamento, prova que os tribunais examinam com rigor caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 443 do TST

Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo Interno 0010704-14.2024.5.18.0161

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CÂNCER DE MAMA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA QUAL SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência do TST, da qual guardo ressalva, entende que a mera existência de contrato de experiênci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010102-39.2024.5.15.0021

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela nulidade do ato de demissão sem justa causa, ao fundamento de que a dispensa do reclamante teve caráter discriminatório. Para tanto, assentou que a reclamada tomou conhecimento do possível diagnóstico de câncer antes de efetuar a dispensa sem justa, tendo em vista o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011061-56.2023.5.15.0114

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. PRESUNÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior pacificada na Súmula nº 443, matéria reafirmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema 254 de Recursos de Revista Repetitivos, “ Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empreg…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100618-63.2023.5.01.0043

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relacionada à dispensa discriminatória do empregado com base na idade e na doença grave (neoplasia maligna). Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdi…

Agravo 0000072-71.2022.5.05.0027

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/09/2025

EMENTA: PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRELIMINAR NÃO ANALISADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 282, § 2º, DO CPC, POR VERIFICAR, NO MÉRITO, POSSÍVEL DECISÃO FAVORÁVEL À PARTE. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC…

Recurso de Revista 0011349-11.2022.5.15.0026

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 25/08/2025

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA NA SÚMULA Nº 443 DO TST. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA PARA O FIM DE VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia à presunção de dispensa discriminatória nos casos em que o empregado é dispensa…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.