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Exigir certidão de antecedentes criminais de candidato gera indenização por dano moral?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende. Pelo Tema 1 de IRR do TST, exigir certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego gera dano moral, presumido e indenizável mesmo sem contratação, quando não houver previsão legal nem justificativa na natureza do ofício ou no grau especial de confiança. Havendo essas justificativas, a exigência é legítima.

Quando a exigência é ilegítima

A tese parte da premissa de que pedir antecedentes criminais de forma indiscriminada traduz tratamento discriminatório. Se a exigência não está amparada em lei, não decorre da natureza da função nem de um grau especial de fidúcia, ela caracteriza lesão moral.

Nessa hipótese, o dano moral é in re ipsa: presume-se da própria conduta, sem necessidade de prova de prejuízo concreto, e a indenização é devida independentemente de o candidato ter sido admitido ou não.

Quando a exigência é legítima

A própria tese lista situações em que a certidão pode ser exigida sem gerar indenização: previsão legal expressa ou justificativa na natureza do ofício ou no grau especial de confiança. São citados como exemplos empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou pessoas com deficiência, motoristas rodoviários de carga, trabalhadores da agroindústria que manejam ferramentas perfurocortantes, bancários e afins, quem lida com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas e quem acessa informações sigilosas.

Fora desses exemplos, os tribunais examinam caso a caso se a função concreta justifica a exigência, pois o rol ilustra o critério, mas não esgota as atividades possíveis.

O que isso significa na prática

O candidato que teve antecedentes exigidos para vaga sem qualquer das justificativas da tese pode pleitear indenização por dano moral, mesmo que tenha sido contratado. Já as empresas devem documentar a base legal ou a justificativa funcional antes de incluir a certidão no processo seletivo, sob pena de condenação.

O que dizem os tribunais

Tema 1 de IRR (TST)

1a) Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido; 2a) A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que labor…”Ler na íntegra

1a) Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido; 2a) A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas; 3a) A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas supra , caracteriza dano moral in re ipsa , passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido .

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento 0000268-19.2024.5.20.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. A preliminar de nulidade se refere ao tema da indenização por danos morais em razão do transporte de valores de trabalhador …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010056-83.2015.5.01.0044

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RÉ – LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE ATIVA – DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. SELEÇÃO DE PESSOAL. PESQUISA JUNTO A ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO E A FICHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agrav…

Agravo de Instrumento 0002197-13.2017.5.07.0033

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos exatos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, não se analisa a nulidade alegada quando se decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS QUANDO DA CONTRATAÇÃO. TRABALHADO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000877-69.2019.5.10.0001

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em que pese o Tribunal Regional ter declarado fato incontroverso que o reclamante não logrou obter a renovação de sua credencial portuária para acessar as áreas restritas do aeroporto, a análise das provas orais e documentais produzidas nos autos não demonstrou qualquer conduta dolosa do reclamante, razão pela qual, ante a ausência de demonstração do elemento anímico havido no ar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000637-85.2023.5.13.0024

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A Corte de origem, no exame da admissibilidade do recurso de revista, concluiu que a pretensão recursal estaria condicionada ao reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na súmula 126 do TST. 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalh…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011063-87.2023.5.03.0040

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se verifica do acórdão regional, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença, que revertera a justa causa aplicada pela reclamada, por considerar o contrato de emprego rompido sem justo motivo. Para tanto, consignou que, além de o reclamante ter apresentado certidão negativa de antecedentes criminais, a prova docu…

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